sábado, 14 de maio de 2011

Sobre o direito à greve dos professores efetivos e ACTs


Diante de algumas dúvidas, em especial dos professores ACTs, quando ao direito de greve informamos:
·      De acordo com a Constituição de 1988, em seu Art.37 inciso VII, que trata do direito de greve, bem como o art 37 inciso XVI, do direito à manifestação, está assegurado que todos os servidores públicos podem se manifestar livremente, desde que cumpram os preceitos da lei que trata do percentual de serviços essenciais que devem ser oferecidos à população, abrangendo as áreas de: saúde, segurança, abastecimento de água e combustível, transporte público. Notem que a educação está excluída dos serviços essenciais.
·      No mesmo sentido, o STF no mandado de Injunção 670, 708, 712 entende que os mesmos direitos dos trabalhadores do setor privado se aplicam ao setor público, o que equivale a dizer que tanto os professores efetivos quanto os ACTS tem o direito de greve e de manifestação assegurados por lei.
·      Reafirmamos que os trabalhadores da educação publica, de acordo com a lei, pelo fato de a educação não se enquadrar na categoria dos serviços essenciais, tem seu direito garantido tanto pela Constituição como pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
·      Quanto ao medo da demissão dos ACTs, esclarecemos que esta só pode ocorrer mediante as seguintes situações:
Ø  No final do Contrato;
Ø  Por pedido do interessado;
Ø  No caso de três faltas injustificadas seguidas ou cinco intercaladas, o que não é o caso da greve. Como greve é direito assegurado, estas as faltas não caracterizam faltas injustificadas que possam levar à demissão;
Ø  Retorno do efetivo, no caso de ACTs em vagas vinculadas.

Sabemos da apreensão dos professores, em especial dos ACTs, sobre seu direito ou não de participarem do movimento grevista e da pressão que será feita por parte do governo aos trabalhadores(as) tentando impedi-los(as). Porém neste momento de luta por ver cumprida uma lei que nos beneficia, não podemos nos pautar pelos medos para tomarmos a decisão de entrar de cabeça na busca de direitos mais que reconhecidos. Que tal nos guiarmos pela coragem de buscar um direito que a sociedade já nos conferiu e que o governo não quer nos dar? Apelamos à todos que entrem na luta, cada um dando força ao outro, num verdadeiro espírito de solidariedade e companheirismo. Participem das assembléias e manifestações da categoria.

Lembramos que a lei do Piso Nacional trará um benefício especial aos ACTs: mais vagas para concurso (por conta da ampliação da hora atividade), abrindo a oportunidade de efetivação.

“Agora é nóis”. Participação de todos é nossa arma. Quem não faz agora, chora o leite derramado depois. E adianta chorar o leite derramado?


COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SINTE

2 comentários:

Valdecy Alves disse...

Aqui em Fortaleza, a greve também está pegando fogo: www.valdecyalves.blogspot.com

João Paulo II disse...

Se houver mesmo a greve no dia 18 os "ACTS" e os "EFETIVOS" os dias parados serão descontados de nossos salários ou depois da greve serão repostas as aulas? Tenho dúvidas por ninguém fala sobre isso.