quarta-feira, 30 de março de 2011

Humildade

Humildade refere-se à qualidade daqueles que não tentam se projetar sobre as outras pessoas, nem mostrar ser superior a elas.
Evitemos sobretudo falar frequentemente de nós próprios e de dar-nos como exemplo. Impressiona desagradavelmente ver que um homem se cita a si próprio a respeito de tudo e de nada. O exemplo, com efeito, não tem eficácia se não se impõe naturalmente à intenção e ao respeito das pessoas; seria grave erro psicológico pensar que se pode aumentar o efeito útil com afirmações gratuitas ou distribuindo cumprimentos; porque o espírito de contradição despertaria em vossos colaboradores e viria secretamente destruir o resultado que julgais ter produzido (Courau).
Um líder deve ser grande por nascimento ou fazer-se; mas não se é grande senão na medida em que se trabalha desinteressadamente. Como afirma Lacordaire, "tudo o que se fez grande no mundo foi feito sob o signo do dever: tudo o que se fez de miserável foi feito em nome do interesse".
O verdadeiro líder nunca fala de si; nunca diz "eu". Inclui-se na coletividade e imagina "nós". Enquanto o "eu" fica na sua preocupação central, constitui-se a si próprio em objetivo final da sua ação e explora mais ou menos conscienciosamente os outros em seu proveito. Não compreende a sua missão senão a partir do momento em que se desprendeu de si próprio para se dar sem reservas ao interesse geral.
A virtude principal de uma pessoa, e talvez a mais rara, é a humildade. Se as pessoas não estão disso profundamente convencidas, se não sabem captar as lições autênticas que lhes vêm dos homens e das coisas, se persistem nas suas opiniões a ponto de não querer escutar ninguém, depressa ficarão vazios e ultrapassados. (De La Porte du Theil)
O homem que reconhece lealmente que se enganou, ou mais simplesmente que não sabe tudo, prestigia-se de modo singular. E por acréscimo, conquista, conquistando-se assim a si próprio, uma magnífica independência. Só nisso está a verdadeira liberdade: Ser escravo dum homem é duro, mas ser escravo de si próprio é pior ainda. (De La Porte du Theil)

        

segunda-feira, 28 de março de 2011

Professores: interação com alunos pode cair à metade da jornada de trabalho


Comissão de Educação do Senado deve votar amanhã projeto que assegura aos docentes que trabalham em tempo integral o cumprimento de metade da carga horária em atividades fora da sala de aula.

domingo, 27 de março de 2011

Professores unidos reivindicando seus direitos através do SINTE


Professores, mais um ano iniciou e com ele começamos com muita luta, em busca de fazer com que tudo fosse realizado dentro da sua normalidade e legalidade. Seja para os professores EFETIVOS (alterações de cargas horárias) ou para os professores ACTs (nas escolhas de vagas nas GEREDs), que por sinal, na Regional de Laguna foi uma catástrofe.
 
Ainda continuamos com a luta, ainda são várias irregularidades denunciadas, e nós continuamos nossa luta para solucionarmos todas as denúncias que  à nós chegam, nem sempre é possível resolver de forma rápida, mas tenha  certeza que as providências estão sendo tomadas para que tudo venha a tona e seja resolvido.
 
Agora, no dia 07 de Abril, a Executiva ESTADUAL do SINTE/SC, estará realizando sua primeira ASSEMBLÉIA ESTADUAL, onde teremos alguns assuntos como pauta o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, CONCURSO PÚBLICO, REVOGAÇÃO DA LEI 456/89 (ACTs), ANISTIA DAS FALTAS DE 2008, o DECRETO 3.593, que tira os direitos da Progressão horizontal àqueles que tiveram faltas injustificadas entre 2008 e 2011, entre outros.
 
Mas no momento é indispensável a participação do todos nós, juntos lutando por uma causa única e para que possamos alcançar os nossos objetivos de forma mais rápida e justa. Porque sem dúvida nenhuma, nossa categoria nunca conseguiu alcançar suas reivindicações sem luta, mobilização ou mesmo paralizações.
 
Portanto O SINTE REGIONAL LAGUNA, vem CONCLAMAR à todos os Profissionais da Educação da REGIONAL LAGUNA, BEM COMO OUTRAS REGIONAIS, que neste dia façamos ouvir nossas vozes na Capital Catarinense.
 
A Assembleia  vai ser realizada no:
 
DIA 07/04/2011
LOCAL: CLUBE 12 DE FLORIANÓPOLIS
HORA: 14:00 HORAS
 
O SINTE REGIONAL LAGUNA ESTARÁ DISPONIBILIZANDO UM ÔNIBUS, QUE SAIRÁ EM FRENTE AO EEM ALMIRANTE LAMEGO (CEAL) Laguna, as 10:45 HORAS, COM PASSAGEM POR IMBITUBA, IMARUÍ (Posto Nova Brasília, se houver pessoas suficientes para lotar uma topic, a mesma sairá em frente Colégio Pedro Bittencourt (nº superior a 12 pessoas), GAROPABA E PAULO LOPES.
 
PROFESSORES AFETIVOS, ACTs, APOSENTADOS E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, LIGUE PARAREGIONAL LAGUNA (48) 3644-4341 (VESP), deixe seu nome, RG ou CPF, e vamos todos juntos nessa luta.
 
TODOS JUNTOS POR UMA EDUCAÇÃO MELHOR E DE QUALIDADE.
 
Rudmar M. Corrêa - Coordenação do SINTE REGIONAL LAGUNA
9907-5324

Defensoria Pública garante direito à portadora de deficiência mental freqüentar escola



Em Imaruí a secretária de educação e o prefeito tiraram o direito do aluno com necessidades educacionais especiais de ter o 2° professor em sala de aula. O que os pais, mães e professores podem fazer?
Confira a seguinte matèria Aqui


Imaruí - Uma Imagem vale mais que mil palavras (Foto Noê Fernandes)


terça-feira, 22 de março de 2011

22 de Março: Dia Mundial da Água

Ser transformador é ser realista. Pensar globalmente e agir localmente torna-se o mantra de quem promove o desenvolvimento sustentável. Nada mais convergente, transversal e de multiuso do que a água. E sem água não há saneamento. Este 22 de março, Dia Internacional da Água, nos sugere uma profunda reflexão: a Campanha da Fraternidade, tempos atrás, teve como tema Água, fonte de vida. Neste ano, um retorno ao tema, numa campanha ainda mais abrangente, pela preservação do meio ambiente como um todo, relacionando a terra una e mãe, na campanha cujo tema é A criação geme em dores do parto.
Aqui em SC, a reflexão nos conduz a constatações. Temos um plano de políticas públicas de preservação ambiental que viabilizou a todos os 179 municípios com menos de 10 mil habitantes o Plano Municipal de Saneamento, investindo mais de R$ 11 milhões, um fato inédito e pioneiro em todo o Brasil, desencadeando, assim, a universalização do saneamento, com base na Lei Federal 11.445/07. Outra conquista está contida na Lei 13.517/05, que dispõe sobre a política estadual de saneamento. Em seu art. 19, prevê o saneamento por bacias hidrográficas e a preservação da nascente até a foz dos rios, do “montante à jusante”, também fato inédito e pioneiro no Brasil, e exemplo até mesmo para o mundo. E tão importante como estas conquistas mencionadas, no ano de 2010, o Executivo enviou para a Assembleia Legislativa projeto criando a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico no Estado de Santa Catarina (Agesan) Lei 484/10, como autarquia especial.
O Estado tem avançado. Já possui uma política pública de saneamento básico (água, esgoto, resíduo sólido e drenagem) de responsabilidade de cada município para estabelecer parcerias com os governos estadual, federal e com as forças vivas da sociedade com vistas à melhoria na qualidade de vida de cada cidadão.
por Sérgio Grando, Diretor Geral da Agesan -  Agência de Saneamento
 Fonte: Diário Catarinense, 22/03/2011

Infelizmente no município de Imaruí a situação do saneamento básico é questão de polícia. Não temos água, não temos tratamento de água, não temos saneamento básico e o prefeito não toma providências, está no seu 3° (terceiro) ano de mandato e até agora nada de concreto aconteceu. Onde está a responsabilidade? O comprometimento? É uma questão de saúde, temos uma água que causa doenças, que não pode ser utilizada nem para fazer comida. Beber? nem pensar...
A água é condição esencial de vida. Até quando vamos viver essa ameaça à saúde dos imaruienses?
O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 
Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

domingo, 20 de março de 2011

Um pouco da Legislação sobre Diversidade

Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles:

1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

1989 LEI Nº 7.853/89: Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA): Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1994 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.

1996 LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD): A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000 LEIS Nº10.048 E Nº 10.098: A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.

2001 DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA): Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Quer saber mais?
Bibliografia
Direitos das Pessoas com Deficiência, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, 342 págs., Ed. WVA.

Fonte: Revista Nova Escola

sexta-feira, 18 de março de 2011

Município tem que nomear sociólogo que passou como 1º colocado em concurso


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que determinou a nomeação de Lúcio Américo Gomes Dall Forno para o cargo de sociólogo. O autor passou em 1º lugar no concurso do Edital n. 001/2007, que previa apenas uma vaga para tal cargo, mas não foi nomeado. 

   O Município, por sua vez, alegou que o certame foi prorrogado por mais dois anos, com prazo a vencer em 27 de julho de 2011. Ademais, argumentou que é direito discricionário da Administração a convocação de candidato aprovado em concurso público.

    “Se a Administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o certame para prover diversos cargos de seu interesse, não pode, agora, pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.063885-5)


Calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011

DECRETO Nº 010, de 4 de janeiro de 2011

Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 7 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 8 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 9 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas);
IV – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
V – 22 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, quinta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX - 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 15 de outubro, sábado, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XII – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIII- 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, sábado, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo único. O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subsequente dia 14 de agosto.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2011

 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Isso chama-se "Planejamento". Seria bom que a prefeitura de Imaruí, fizesse um curso para saber como se planeja uma administração.

quinta-feira, 17 de março de 2011

STF retoma hoje julgamento da Lei do Piso Nacional dos Professores

Ação Civil Pública/Lei Especial (Creches)

Autos nº 029.10.001218-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí
R.h.
O requerido solicitou prazo para o cumprimento da liminar de fl. 68-71, a fim de que pudesse disponibilizar ou criar as vagas nas creches de modo a atender o número de crianças existentes.
Findo prazo, não houve notícia acerca da atual situação das creches.
Deste modo, intime-se o demandado para que comprove, no prazo de 05 dias, o cumprimento da decisão retro, informando a disponibilidades de vagas às criança nos estabelecimentos de ensino, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00.
Intime-se.
Imaruí (SC), 15 de março de 2011.
Lílian Telles de Sá Vieira
Juíza de Direito

É o que sempre costumamos dizer, esse prefeito não respeita as leis. Nossa preocupação em relação as vagas para creches é pela falta de divulgação. Não houve uma noticia se quer pela rádio, ou em lugar algum. As vagas, (poucas) foram abertas apenas no centro da cidade. E as mães do interior, não têm esse direito??? 

quarta-feira, 16 de março de 2011

Funções do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  • supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
  • 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  • 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  • 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.
Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.

Fonte

terça-feira, 15 de março de 2011

TJ-SP determina funcionamento de creches o ano todo

Para as mães que trabalham fora o dia todo, uma grande ajuda são as creches que ficam com as crianças e ali dão toda a assistência necessária. No entanto, em alguns meses do ano as instituições fecham por motivos de férias, como acontece em dezembro e janeiro.

Pensando na dificuldade que os pais encontram nesse período por não terem onde deixar os seus filhos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as creches e pré-escolas municipais funcionem todos os meses do ano.

Os desembargadores que participaram da decisão afirmaram que as instituições possuem não só o caráter pedagógico, como também o assistencial já que os pais, muitas vezes, não têm com quem deixar as crianças para ir trabalhar.

A pedagoga e tutora do Portal Educação, Emileide Costa, reforça que essa atitude é um precedente para abertura de creches durante o ano todo também em outras regiões do país. Vale ressaltar, que a ação veio como proposta da Defensoria Pública do Estado.
 

quinta-feira, 10 de março de 2011

MEC cria prova para ajudar estados e municípios a selecionar professor

O Ministério da Educação começou a preparar sua entrada em uma área até agora intocada pelo governo federal: a seleção de professores para as redes estaduais e municipais. Na última semana, o MEC colocou na rua a matriz de competências – conjunto de temas que deve nortear a formação pedagógica dos docentes – para a formulação de uma prova nacional de acesso que poderá ser usada por estados e municípios para selecionar professores.
Até o final deste mês, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela formulação, começa a formar um grupo de especialistas que serão os responsáveis pela criação da prova, preparando um banco de itens a serem usados no teste. A intenção é realizar a primeira prova em 2012.
A Prova Nacional de Concurso para Ingresso Nacional na Carreira Docente funcionará mais para formar um banco de dados de professores do que fazer uma seleção propriamente dita. A intenção é que o candidato faça a prova nacional e as redes estaduais e municipais usem os resultados quando precisarem abrir uma seleção local.
O Estado que aderir, por exemplo, poderá abrir uma seleção de professores e colocar em seu edital que, para assumir a vaga, o candidato precisa ter uma pontuação mínima na prova nacional. O futuro professor, então, apresentará seus resultados, que serão confirmados pelo MEC. A rede, estadual ou municipal, poderá acrescentar uma segunda seleção local.
A forma será semelhante à do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): o governo federal faz a prova e, com o resultado, o aluno pode se candidatar a diferentes vagas em universidades federais. A magnitude do exame de professores, porém, deverá ser bem menor. Enquanto o Enem avalia cerca de 4 milhões de alunos, a expectativa para a prova de professores é de cerca de 100 mil por ano, para repor aposentadorias e outros afastamentos.
Em média, 80 mil docentes chegam anualmente ao tempo para pedir aposentadoria. O cálculo não leva em conta os professores temporários, abundantes em redes como a de São Paulo. No Estado há hoje 102 mil docentes temporários – 74 mil desses, apesar de não serem concursados, têm certa estabilidade garantida por lei.
“O papel do MEC é induzir. Queremos qualificar as provas do concurso, porque isso terá impacto na própria carreira docente. Bons sistemas internacionais têm um rito de entrada muito importante, que praticamente define a qualidade do sistema de ensino”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad, que avalia os concursos atuais, realizados pelas redes estaduais e municipais, como “muito ruins”.
Adesão voluntária
O uso da prova nacional será por adesão – Estados e municípios terão de escolher participar do processo. Um dos pontos a favor da proposta é o fato de que concursos custam caro. Na seleção nacional, esse custo seria bancado quase totalmente pelo ministério, reduzindo custos locais.
O MEC abriu outra possibilidade para prefeituras e governos estaduais: o uso das questões preparados pelo Inep para a formulação de uma prova própria. Mesmo sem aderir ao sistema, o Estado ou o município poderá acessar as questões formuladas por especialistas.
A avaliação
A Prova Nacional de Concurso para Ingresso Nacional na Carreira Docente deverá ter dez blocos de conhecimento:
Políticas Educacionais; Organização e Gestão do Trabalho Pedagógico; Desenvolvimento, Ensino e Aprendizagem; Língua Portuguesa e seu Ensino; Matemática e seu Ensino; História e seu Ensino; Geografia e seu Ensino; Ciências Naturais e seu Ensino; Arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) e seu Ensino; e Educação Física e Ensino.
O que se espera dos professores:
Cidadania: Que seja capaz de compreender diferentes aspectos culturais, sociais, ambientais, políticos, econômicos e tecnológicos da sociedade e a sua relação com a Educação. Que possa atuar em diferentes situações na escola, mediando conflitos, usando como base o seu conhecimento da atual legislação. Que promova a inclusão.
Trabalho pedagógico: Que seja capaz de fazer um planejamento pedagógico adequado, com objetivos, organização de atividades, tempo e recursos envolvidos. Que consiga usar estratégias e recursos pedagógicos diversificados e possa adaptar suas aulas à realidade e dificuldades dos alunos. Que possa usar diferentes estratégias de avaliação.
Domínio dos conteúdos curriculares: Que tenha domínio da linguagem escrita e possa escrever com coerência, coesão e respeito pelas normas gramaticais do português. Que seja capaz de compreender e apresentar os conteúdos do currículo do ensino básico nas diferentes linguagens, como a literária, a matemática, a científica, etc.Que seja capaz de usar conhecimentos de várias áreas e informações diversas para analisar, descrever, observar, comparar e classificar diferentes situações.
Fonte: O Estado de São Paulo (SP)

quarta-feira, 9 de março de 2011

Liminar determina que prefeitura abra 98 vagas em creches e pré-escolas

Em Imaruí o Ministério Público entrou com ação para garantir vagas nas creches, no entanto, só foram abertas no centro da cidade, o que inviabiliza as chances das mães do interior terem onde matricular seus filhos e deixá-los enquanto trabalham. Tem que ser pensado urgentemente a abertura de vagas nas comunidades do interior do município. Muitas crianças da educação infantil deixaram de estudar no segundo semestre do ano letivo de 2010, depois do fechamento das escolas. Estive visitando uma escola no início do ano letivo, e conversei com professoras e mães que relataram que preferiram deixar as crianças sem estudar, do que colocá-las num ônibus para estudarem muito longe de casa. Algumas matricularam seus filhos no início do ano letivo (2011) numa escola estadual, no 1° ano do ensino fundamental. As dificuldades são visíveis pelo fato de perderem meio ano letivo. E ainda existem muitas crianças fora da escola, fato que não acontecia há muitos anos em Imaruí, devido ao fechamento das escolas da comunidade em julho de 2010. É preciso planejar uma política pública  de atendimento as crianças em idade para essa etapa da educação.  Não basta atender tem que ter qualidade no atendimento.

Não consigo vaga para o meu filho. O que posso fazer?

Para a maioria dos casos, a recomendação é procurar o Ministério Público, e fazer a queixa. É importante lembrar que o acesso à creche é um direito conquistado e o Estado tem a obrigação de promovê-lo. Praticamente todas as decisões liminares ou definitivas da Justiça são favoráveis ao cumprimento do direito, exigindo do município que ofereça matrícula destas crianças na rede. Seria importante ver o Judiciário tendo uma proposta mais efetiva de controle dessa política pública, exigindo maior número de vagas inclusive no interior do município e ainda maior investimento do poder público.

Confira matéria aqui: Clique e leia

terça-feira, 8 de março de 2011

CPF GRATUITO NA SEMANA DA MULHER


Os Gestores do Programa Bolsa Família e CADUN  foram  informamos que no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a CAIXA realiza uma semana de atendimento gratuito às mulheres

As mulheres de todo o país poderão emitir, de graça, o CPF entre os dias 9 e 11 de março. A iniciativa é uma homenagem da Caixa Econômica Federal ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta terça-feira.
De acordo com a CEF, o objetivo é possibilitar o acesso do sexo feminino às políticas públicas do governo federal, como o Bolsa Família e o Programa Fome Zero. Outro motivo é promover mais facilmente a inclusão bancária e o acesso ao microcrédito.

fonte: O Barriga Verde


Esse trabalho faz parte do Programas Sociais/SC CAIXA  

segunda-feira, 7 de março de 2011


"Eu sou aquela mulher que fez a escalada da montanha da vida, removendo pedras e plantando flores." (Cora Coralina)

Parabéns Mulheres fortes, porém sensíveis e doces Mulheres!

Mulheres e flores do campo

Mulheres
São quais flores do campo
Que solitárias embelezam o prado
Enquanto são pisoteadas pelos insensatos.

As flores do campo trazem uma beleza sem par
Indecifráveis são suas essências
E as mulheres incompreendidas
Em suas ricas consistências.

Mulheres e flores do campo
Estão além da compreensão
Do gênero homem, preocupado, aprisionado
No poder econômico e de mando.


As flores do campo por mais que as arranquem;
As pisoteiam, sempre voltam a florescer
Suas raízes são profundas
E suas sementes fecundas.

Nas mulheres,
Fecunda é a sabedoria;
Profundos são seus sentimentos;
Por isso, com mulher não se brinca.

Mulher, se ama
Mulher deve ser adorada e respeitada
Pois nela há o indecifrável
Dom do amor e da vida.

Por Davi Roballlo

Parabéns as mulheres guerreiras, amigas, irmãs, sinceras, humildes, sensíveis, batalhadoras. Mulheres. Um Viva especial, nesse 8 (oito) de março, Dia Internacional da Mulher.

domingo, 6 de março de 2011

Veja quanto Imaruí recebeu do FUNDEB em 2010

Janeiro - R$ 273.946,02
Fevereiro - R$ 243.106,10
Março - R$ 268.942,67
Abril - R$ 284.984,64
Maio - R$ 281.454,23
Junho - R$ 285.151,79
Julho - R$ 268.747,31
Agosto - 285.461,42
Setembro - 287.309,64
Outubro - R$ 304.128,45
Novembro - R$ 306.219,63
Dezembro - R$ 334.449,28

TOTAL de 2010 - R$ 3.423.901,18
 
Em 2009 o município recebeu  - R$ 2.895.073,96
Em 2008 o município recebeu - R$ 2.291.138,91
Em 2007 o município recebeu - 2.026.151,10 
Em 2006 o município recebeu - R$ 1.822.258,85

Professor poderá pagar com aulas seu curso superior

Cerca de 381 mil professores da educação básica – 16% dos que atuam em sala de aula – estão matriculados em cursos superiores, seja para conseguir o primeiro diploma ou complementar a formação. Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Educação (MEC) quer incrementar esse número e decidiu ampliar benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para profissionais que já atuam na rede pública. Desde o ano passado, o programa permite a estudantes de cursos de licenciatura pagar o financiamento atuando em escolas da rede pública após a formatura. Cada mês trabalhado em regime de 20 horas semanais abate 1% da dívida – o que permite quitar o valor em oito anos e quatro meses sem custo financeiro. A partir de uma portaria publicada na quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, a medida será estendida a professores que já atuam na rede pública e querem cursar alguma licenciatura. Para aqueles que já estão na carreira, o tempo em que estiver fazendo o novo curso e trabalhando em escola pública passa a contar para o abatimento da dívida.

Quem pode se beneficiar?

Professores da educação básica, em efetivo exercício do magistério nas redes públicas, que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já podem solicitar o abatimento mensal, de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento com trabalho, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública.
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. De acordo com a portaria normativa, o FNDE deve dispor no seu portal de um sistema específico para ser preenchido pelo solicitante. Também será responsabilidade do FNDE notificar o agente financeiro escolhido pelo aluno sobre a suspensão da cobrança do empréstimo.

sábado, 5 de março de 2011

Promotoria reúne 500 pessoas em ato pela Educação

A Promotoria de Justiça de União da Vitória, em parceria com o Núcleo Regional de Educação, reuniu cerca de 500 pessoas no teatro da cidade, em ação de mobilização da campanha “Criança e adolescente na escola: essa lição é para todos”.
Além de estudantes e professores, prefeitos, secretários municipais de educação e presidentes dos Conselhos Tutelares de nove municípios da região participaram do encontro.
Na ocasião, foi assinado um Termo de Cooperação entre os agentes públicos, a fim de estabelecer um conjunto de ações para o enfrentamento da evasão escolar. Também foi lançado um “Manifesto em prol da Educação” com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para este grave problema.

“Nesse Manifesto ressaltamos a importância de um trabalho preventivo no combate à evasão escolar, para que possamos garantir o direito à Educação a nossas crianças e adolescentes. Também viabilizamos alguns materiais para que o tema seja trabalhado pelas escolas, pelos Conselhos Tutelares e pelos órgãos que atuam na área. Um deles foi o documentário: ‘Evasão Escolar’, produzido no ano passado em parceria com a TV Milenium, que aborda a importância da educação na formação do ser humano”, disse o promotor de Justiça Júlio Ribeiro de Campos Neto.

Interessante essa matéria, uma ato dessa natureza deveria acontecer em nosso município, com a máxima urgência. A educação de Imaruí está agonizando.

Imaruí - Uma Imagem vale mais que mil palavras (Colheita de café na chácara do vovô)


sexta-feira, 4 de março de 2011

FCEE lança processo seletivo para preencher 61 vagas

São José, 03/03/2011 - Estarão abertas, a partir da próxima quarta-feira (9), as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar no campus da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). São oferecidas 61 vagas, nos níveis fundamental, médio e superior, para profissionais como artífices, monitores e médicos, dentre outros. Os vencimentos variam entre R$ 1.387,44 e R$ 3.819,19. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na FCEE até o dia 22 de março, das 14 às 18 horas. 
Leia matéria na íntegra No Site da FCEE.
Rir é contagioso. Desejo muita festa, humor, risos, tudo de especial aos leitores do blog. Aproveitem a "folia" de carnaval.
Um abraço,


Encontro Nacional de Tutores da Educação a Distância

 Olha que interessante o que encontrei no Blog Educação em Pauta I Encontro Nacional de Tutores da Educação a Distância, que será realizado no dia 21 de março, das 8h às 18h, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 

 O evento traz como tema: Tutoria: O braço forte das instituições. O porto seguro dos alunos. Essa escolha sintetiza a importância do papel do tutor em suas atividades, que sob a égide da instituição tem a missão de manter o contato direto com o seu bem mais precioso, ou seja, o aluno. Já, para este último, ele é o facilitador, mentor e amigo, que o apóia em todos os momentos ao longo desta importante etapa de sua vida, proporcionando segurança para o processo de construção do conhecimento.

A comissão organizadora do evento convidou autoridades, representantes do MEC, parlamentares e instituições públicas e privadas de ensino, além de toda a comunidade acadêmica que demonstra interesse pelo assunto.

Será concedido certificado de participação, inclusive para os que participarem pela internet.

Faça sua inscrição Aqui

Escola deve educar a todos para encarar as diferenças

Inclusão deve ser bem tratada por professores, funcionários e alunos

A inclusão de crianças e adolescentes em escolas públicas no país está mudando. Cada vez mais estudantes com deficiência física ou mental ocupam as carteiras de instituições de ensino fundamental e médio, porém a preocupação tem dado outro norte para esta questão: Será que tais escolas estão realmente preparadas para lidar com estes jovens?

Hoje, são mais de 500 mil alunos com algum tipo de deficiência e, desse total, 85% estão em escolas regulares e apenas 30% das escolas de ensino médio e 12% das séries iniciais estão preparadas fisicamente para recebê-los.

O maior problema é que não basta apenas estrutura física, professores e funcionários também devem ser orientados e preparados para enfrentar tal situação. O que geralmente acontece é que os professores tendem a ignorar o problema, fingindo que ele não existe.

“Para lidar com as diferenças, é necessário que o profissional da educação e os funcionários da escola passem por cursos de formação continuada”, aconselha a pedagoga e tutora do Portal Educação, Emileide Costa.

O melhor é que todos entendam a situação e aprendam a lidar com alunos com necessidades especiais, pois assim poderão multiplicar esse conhecimento, servindo de exemplos para os demais alunos.

Fonte: Portal da Educação

quinta-feira, 3 de março de 2011

Piso Salarial - Portaria define critérios para que secretarias peçam recursos

O Ministério da Educação publica, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social - MEC

Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Entra em vigor este ano lei que prevê a inclusão da cultura indígena nas escolas

Começa a vigorar neste ano a lei, sancionada em março de 2008, que prevê a inclusão do ensino da cultura indígena no currículo das escolas públicas e privadas.
Um dos eixos do projeto é a ação educativa. A iniciativa visa aproximar informações repassadas em sala de aula para a realidade.
A partir de uma proposta pioneira no país, o Distrito Federal tem se destacado na qualificação dos professores. Uma parceria entre a Funai e o Ministério da Educação (MEC) resultou no projeto de atualização dos professores sobre o ensino da cultura indígena. 
Para ampliar a divulgação, um material produzido durante uma audiência pública no Senado transformou-se em publicação. A obra será distribuída às secretarias municipais e estaduais para incentivar a avaliação mais aprofundada do tema.

Fonte: Correio do Povo (RS)

Salário Mínimo de SC fica entre R$ 630 e R$ 730

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na tarde  de terça-feira, 01 de março, o novo salário mínimo regional do Estado, fixado entre R$ 630 e R$ 730, conforme enquadramento das categorias de trabalhadores. Foi importante a participação na Assembléia Legislativa, dos vários representantes das centrais sindicais que aplaudiram a decisão por unanimidade do novo mínimo. Com o aumento, Santa Catarina passa a ter o segundo maior valor inicial do salário mínimo regional no país. O reajuste de 7% é fruto de acordo entre governo, trabalhadores e empresários. O projeto foi relatado pelo deputado Neodi Saretta (PT).  

Conheça as categorias de cada faixa salarial do salário mínimo catarinense:

Faixa 1
Valor atual de R$ 587 passará para R$ 630.
Inclui os trabalhadores:

a) da agricultura e da pecuária;
b) das indústrias extrativas e de beneficiamento;
c) de empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) de turismo e hospitalidade;
f) das indústrias da construção civil;
g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) de estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2
Valor atual de R$ 616 passará para R$ 660.
Inclui os trabalhadores:

a) das indústrias do vestuário e calçado;
b) das indústrias de fiação e tecelagem;
c) das indústrias de artefatos de couro;
d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
i) das indústrias do mobiliário.
Faixa 3
Valor atual de R$ 647 passará para R$ 695.

Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias químicas e farmacêuticas;
b) das indústrias cinematográficas;
c) das indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4
Valor atual de R$ 679 passará para R$ 730.
Inclui os trabalhadores:

a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) das indústrias gráficas;
c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) das indústrias de artefatos de borracha;
e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral.

Confira matéria aqui