sábado, 30 de julho de 2011

Estão abertas inscrições para professores ACTs - Estado SC

Estão abertas até dia 26 de agosto as inscrições do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Os aprovados atuarão na Educação Básica e na  Profissionalizante, da rede pública estadual. No mesmo período, também estão abertas as inscrições para a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). A prova será aplicada dia 13 de novembro.
As inscrições poderão ser feitas no site da ACAFE, onde estão publicados os editais de números 03, 15 e 16/11, contendo todas as informações.

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terça-feira, 26 de julho de 2011

Liberados recursos aos municípios para construção de creches

Recursos de R$ 82,5 milhões estão liberados a a 266 municípios de 23 estados para a construção de creches por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). A transferência foi feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Leia matéria completa no Site do MEC
Confira o repasse de recursos, por município atendido.

sábado, 23 de julho de 2011

4. As obrigações previstas na Lei do Piso Salarial (Lei n° 11.738/2008)

4 – Obrigação de complementação de recursos pela União
Além de fortalecer a ideia de que é necessário estabelecer padrões nacionais de qualidade, a Lei n° 11.738/2008 também avança na construção de um federalismo cooperativo na garantia da educação básica, principalmente por estabelecer o dever da União de complementar os recursos necessários ao cumprimento do Piso naqueles entes federados que “considerados os recursos constitucionalmente vinculados, não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” (art.4°).
Essa obrigação legal torna a União federal juridicamente solidária na garantia do Piso, razão pela qual as ações de exigibilidade jurídica do Piso podem ser propostas conjuntamente contra os Estados ou Municípios e contra a União, o que levaria a demanda a ser discutida na Justiça Federal.
No entanto, a limitação à complementação da União estipulada no art.4° da Lei do Piso precisa ser revista. Da forma como hoje está prevista, a complementação somente pode ser requerida por Estados ou Municípios que sejam beneficiários de complementação da União no Fundeb e, mesmo nestes casos, a complementação ao Piso estará limitada ao teto de 10% do valor repassado pelo governo federal ao Fundo (CF/88, ADCT, art.60, inciso VI).
Assim como foi importante a participação da sociedade civil organizada e dos trabalhadores da educação no julgamento da ADIn4.167, atuando como Amicus Curiae em defesa da constitucionalidade integral da Lei; a implementação efetiva desta somente acontecerá de fato com a continuidade e o fortalecimento da mobilização social.
A valorização efetiva do magistério, objetivo constitucional que não se esgota na Lei do Piso, é condição indispensável para a construção de uma escola pública de qualidade e efetivamente democrática, razão pela qual as entidades da sociedade civil e os atores do Sistema de Justiça devem apoiar as lutas dos trabalhadores da educação.
Clique   Aqui e leia a Nota de Esclarecimento da Portaria n° 380 que trata do Ajuste Financeiro Anual do FUNDEB.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Nota do Sinte contestando a publicação da Assembleia Legislativa


O SINTE/SC refuta as informações publicadas na mídia catarinense pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em informe pago, com o título “Novos salários dos professores: conheça melhor a lei aprovada”, no dia 21 de julho. O Sindicato garante que as informações publicadas sobre os valores e percentuais concedidos aos trabalhadores da Educação da rede pública estadual catarinense não correspondem aos fatos e nem ao que será pago aos trabalhadores da Educação.
Para a categoria, a nota tem o objetivo de confundir a população e também de dirimir o peso da consciência dos deputados da base aliada do governo do duro golpe contra a educação e trabalhadores catarinenses no dia 13 de julho passado, quando votaram favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar 0026/2011, de autoria do executivo, e que destrói com o plano de cargos e carreira do magistério.
Os trabalhadores da Educação, surpreendidos com a falta de veracidade da nota pública pela ALESC, questionam a origem das informações; pois, no dia 13 de julho, os deputados da base governistas não souberam justificar seus votos e mostraram total desconhecimento da matéria ao utilizarem em seus discursos recortes de jornais para justificarem a retirada de direitos históricos do magistério.
O SINTE/SC, através de sua coordenação estadual, publicará nos próximos dias, uma nota informando de forma correta e responsável as perdas sofridas com o PLC 0026/2011. E encaminhar solicitação à ALESC para que retifique a informação. 
O trabalhadores em Educação, que suspenderam a greve após 62 dias de paralisação, continuam firmemente mobilizados na luta por seus direitos, e se mantêm em estado de greve na busca de valorização profissional e salarial.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

3. As obrigações previstas na Lei do Piso Salarial (Lei n° 11.738/2008)


3 – Obrigação de atualização anual do valor do Piso Nacional

A Lei n° 11.738/2008 estabelece a obrigação de atualização anual do valor do Piso, “no mês de janeiro, a partir de 2009”, devendo esta ser realizada no mesmo índice de correção do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano estabelecido na legislação do Fundeb (art.5°, caput e parágrafo único).
 
Como já mencionado, o julgamento cautelar realizado em 2008 não incidiu sobre essa obrigação de atualização (art.5°, caput e parágrafo único) e também não alterou a data de início de vigência da Lei (art.8°), em 17 de julho de 2008.

A discussão esteve restrita ao art.3° da Lei, que regula sua implementação progressiva entre os anos de 2008 e 2010. Na Cautelar o STF unicamente decidiu que até o julgamento final “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, ou seja, que não haveria naquele momento a possibilidade de se exigir o pagamento retroativo de obrigações a partir de 1° de janeiro de 2008 (como previa o art.3°, caput).

A questão levantada pelo Tribunal dizia respeito à uma possível contradição decorrente do veto presidencial ao inciso I do art.3° (que estabelecia a implementação progressiva do Piso a partir de 1° de janeiro de 2008) e a manutenção do caput deste artigo, que expressa que o valor (R$ 950) “passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008”. Foi  para evitar que fosse entendido, naquele momento, que os valores referentes a 2008 poderiam ser cobrados a partir de 2009, que o STF proferiu tal decisão.

No julgamento final, no entanto, os questionamentos quanto ao art.3° (implementação progressiva) e ao art.8° (vigência da Lei a partir de 17 de julho de 2008) foram rejeitados por ampla maioria no STF, que com isso declarou sua absoluta constitucionalidade.

Essa decisão exige que se revejam as discussões a respeito do critério de atualização do valor do Piso, estabelecendo-se definitivamente o ano de 2008 como ano de referência do valor de R$ 950. Com isso, não resta dúvida que o valor deve ser atualizado, com base na atualização do valor aluno ano do Fundeb, a partir de 2009, exatamente como determina o art.5°, parágrafo único, da Lei n° 11.738/2008.

Há uma grande discussão sobre se deve ser considerado o valor aluno ano projetado para o ano, divulgado pelo governo federal logo no início de cada exercício fiscal, ou o valor efetivamente aplicado, que só pode ser divulgado no ano seguinte à execução, após o balanço da arrecadação do ano anterior. Como há possibilidade de que em tais revisões os valores sejam substancialmente modificados, para mais ou para menos, a insegurança quanto a este ponto de aplicação da Lei vem provocando sérias divergências, uma vez que dificulta a consolidação da revisão automática com base na revisão do Fundeb.
 
Há problemas consideráveis em se considerar o valor estimado e não o efetivamente praticado no Fundeb. Os Municípios reclamam que uma eventual redução drástica do valor aluno ano traria sérios problemas para suas contas, uma vez que reajuste automático dos salários docentes tenham sido praticados com base numa expectativa de receita não realizada. Já os trabalhadores da educação alertam para a possibilidade de receberem reajustes abaixo do que seria justo nos casos em que a arrecadação ao longo do ano se mostre superior ao inicialmente previsto.
 
Visando enfrentar essa questão, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.776/2008, que alteraria o parágrafo único do art.5° da Lei do Piso para determinar que o reajuste anual deve se dar no mês de maio, tomando-se como base a diferença entre os valores efetivamente praticados no Fundeb nos dois exercícios anteriores. No caso dessa diferença ficar abaixo do índice de inflação, deve-se aplicar este como forma de repor a capacidade de compra dos professores.
 
No entanto, enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o Fundeb no mês de janeiro de cada ano, ou seja, o valor estabelecido com base na expectativa de arrecadação de impostos para o ano em que será aplicado. Este valor poderá ser exigido judicialmente, cabendo ao Judiciário, a partir dessas provocações, consolidar a interpretação do critério legal de reajuste.
    

quarta-feira, 20 de julho de 2011

As obrigações previstas na Lei do Piso Salarial (Lei n° 11.738/2008)


2 – Obrigação de elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério.
O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIn 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.
Com a improcedência da ADIn, a obrigação de elaborar ou adequar os Planos de Carreira ganha plena efetividade e exigibilidade, devendo todos eles estabelecer como nível inicial das carreiras a formação de nível médio, na modalidade Normal, com vencimento-inicial mínimo igual ao Piso definido na Lei nacional. Por se tratar de garantia constitucional dos servidores públicos, não poderá haver retrocessos naqueles Planos que já adotam valor superior ao mínimo estabelecido.
Em respeito ao princípio da gestão democrática, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
Tomando em conta que o prazo legal já se encerrou, a demora no encaminhamento de uma proposta de adequação do Plano de Carreira ou mesmo a demora injustificada de seu processamento legislativo são passíveis de controle judicial, uma vez que a Lei do Piso estabelece claramente a “obrigação de elaborar ou adequar” (art.5°). Além disso, como visto no item anterior, a não elaboração ou adequação do Plano de Carreira, ou a demora injustificada, não exime o Poder Público de cumprir imediatamente a Lei n° 11.738/2008, uma vez que a decisão do STF é autoaplicável.

Sinte Laguna - Agradecimento


Agradecimento aos Profissionais da Educação da Regional de Laguna

Queridos colegas de trabalho!
Gostaria de agradecer em nome de toda Diretoria do Sinte Regional Laguna a cada um de vocês pela garra e envolvimento na luta por uma Educação de qualidade.
Hoje podemos dizer que somos vencedores! Lutamos pela moralidade, ética, dignidade, justiça... e mostramos para a sociedade em geral o descaso do poder público com a Educação.
Saimos fortalecidos porque temos  valores humanos essenciais gravados em nosso coração e vimos em nossos colegas que nos ajudaram a mesma energia.
Que bom ver nossa classe unida por um ideal... 
Nossa Regional se sente orgulhosa de fazer parte desse grupo de pessoas do bem. Que sabem o que querem, que juntam as mãos, choram juntos....mas acima de tudo: ACREDITAM NOS SONHOS.

Vamos continuar nessa corrente ...não vamos romper os elos que nos trouxeram até aqui, pelo contrário, vamos convidar novos colegas para virem juntos  nessa nova caminhada...Tenho certeza que vamos alcançar mais metas se nos mantivermos unidos.
As fotos, encaminhadas em anexo para todos vocês,  representam a  contribuição histórica da  Regional de Laguna  para a Educação de Santa Catarina. Nossa UNIÃO  ajudou a fortalecer o movimento e teve o reconhecimento de outras Regionais. Esse fato já nos torna vencedores, haja vista que  conseguimos unir mentes e corações na busca de um único objetivo : A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE NOSSO ESTADO.
 
Parabéns a todos! E a luta continua...
 
Att,
Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna, demais Diretores e Comando de Greve




terça-feira, 19 de julho de 2011

As obrigações previstas na Lei do Piso Salarial (Lei n° 11.738/2008)

1 – Obrigação imediata de pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial de todas as carreiras do magistério da educação básica
A primeira e mais imediata obrigação resultante da declaração de improcedência da ADIn 4.167 consiste em pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, considerados os parâmetros de formação em nível médio e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Como há determinação judicial irrecorrível, esses pagamentos não dependem de autorização legislativa, cabendo aos prefeitos e governadores cumprir a decisão, sob pena de serem responsabilizados por omissão. Esse é o efeito da declaração de constitucionalidade do parágrafo 1° do art.2° da Lei pelo STF, cuja decisão “tem eficácia erga omnes (para todos) imediata, em todo o território nacional, independentemente de qualquer outra providência.” (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa M., Constituição Federal Comentada, 2006, p.536). ]
 Na prática isso significa que todos os docentes da educação básica pública que percebam vencimento inicial inferior ao determinado na Lei têm o direito (subjetivo) de exigir judicialmente o recebimento do valor legal, podendo acessar a justiça de forma individual ou coletiva. Os sindicatos dos trabalhadores da educação poderão ingressar com ações coletivas nesse sentido, representando todos os filiados que se encontrem nessa situação.
Outro aspecto importante é que a Lei n° 11.738/2008 estabelece o valor do Piso Nacional tomando como referência a formação mínima dos profissionais do magistério admitida na legislação – nível médio na modalidade Normal –, que corresponde ao primeiro nível das carreiras. No caso dos docentes com formação superior (a grande maioria) ou pós-graduação, os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério devem prever uma evolução funcional em níveis e classes que corresponda à sua titulação ou habilitação profissional, ao tempo de serviço, à avaliação de desempenho e à dedicação exclusiva (Resolução CNE/CEB n°2, de 2009), tornando a carreira justa e atrativa.
Assim, também é possível se exigir a “aplicação em cascata” da Lei do Piso, ou seja, ao se corrigir o vencimento inicial (ensino médio), corrige-se automaticamente todos os níveis superiores da carreira, conforme o percentual estabelecido em cada Plano. Além disso, na revisão dos Planos de Carreira e Remuneração devem-se observar as diretrizes nacionalmente estabelecidas, fortalecendo-se a atratividade da carreira. 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Professores Estaduais decidem retornar às aulas, mas mantêm estado de Greve

No fim da tarde desta segunda-feira, os professores da rede estadual de ensino decidiram voltar às aulas, após dois meses e dois dias de paralisação. A partir de terça-feira, toda a rede estadual deve voltar ao normal. A decisão veio na assembleia da categoria ocorrida no CentroSul, em Florianópolis, e pode ser considerada o terceiro movimento mais longo da história do magistério da rede estadual, de acordo dados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte).
— Voltaremos às aulas, mas a luta continua — disse a coordenadora do Sinte, Alvete Bedin.
 A decisão foi de suspender o movimento mas manter o estado de greve pelos próximos 120 dias.
Neste período, o coordenação do SINTE/SC vai buscar a retomada de negociação com o governo, a fim de discutir a pauta de reivindicação do magistério.
O foco principal é a garantia da manutenção dos pontos da pauta que já haviam sido acordados com o Governo: realização do concurso para ingresso no magistério em até 12 meses, abono das faltas da greve e de outras manifestações reivindicatórias de 2007 a 2011, revisão do decreto 3593/2010, que trata da progressão funcional; revisão da Lei 456/2009 (Lei dos ACTs), e reajuste do valor do vale-alimentação.
A assembleia deliberou também que as escolas devem ter autonomia para a elaboração do calendário de reposição das aulas, a fim de evitar prejuízo do conteúdo escolar ao aluno.

De acordo com o Sinte, cerca de 3500 professores estiveram na assembleia em Florianópolis nesta tarde, a partir da 14h. Segundo a PM, este número fica entre 1500 e 2000 professores. 

Cadê o atendimento médico no Vale do Rio D'Una?

Hoje logo cedo, recebi um telefonema de um morador do Vale do Rio D'Una reclamando que estão sem atendimento médico há 1 (um) mês. Embora já tivessem entrado em contato com a secretaria de saúde e com a prefeitura até o momento não tiveram resposta. Elogiaram o médico (ESF) que atendia às comunidades, aliás, dizem os moradores que ele deixou saudades, que vai fazer muita falta, pois era um profissional  exemplar. Mas, imediatamente ao afastamento do profissional a administração deveria substitui-lo, pois os moradores não podem ficar sem o atendimento. Saúde é prioridade, e a população do Vale hoje, (os que têm condições), estão indo para Imbituba, onde pedem socorro.

domingo, 17 de julho de 2011

Assembleia estadual do magistério

Os professores da rede pública do Estado realizam assembleia estadual nesta 2ª feira, 18 de julho, a partir das 14h, no Centro de Convenções Centro Sul, em Florianópolis.
Na pauta a votação pela suspensão ou continuidade da greve do magistério que, amanhã, 2ª, completa 62 dias.
O magistério estadual deflagrou paralisação das atividades no dia 18 de maio, na luta pela implantação do Piso na carreira.

De Criciúma sairão 07 (sete) ônibus levando os profissionais da educação para participarem da Assembleia estadual.
Muitos professores são de opinião pela continuidade da Greve, pois entendem que não houve respeito por parte do governo e muito menos o cumprimento da lei.
Os professores e demais profissionais da educação estão se mobilizando de todas as formas, inclusive através da mídias sociais, no sentido de buscar explicações, fiscalizar os recursos da educação, fazer essencialmente o que lhes compete enquanto professores e demais profissionais nas escolas. Rifas, bingos, festas, ou qualquer outra ação que seja para levantar fundos para  manutenção das escolas, está definitivamente cortado. Arrecadar dinheiro para as escolas, dizem eles, "nunca mais." A preocupação e o trabalho será todo voltado para o pedagógico, visando a qualidade da educação, o objetivo estará voltado para o aluno.
Que Deus abençoe e proteja cada professor, cada profissional do magistério catarinense, que estarão retornando para suas escolas, agora com uma nova visão, com um novo olhar sobre a educação, sobre o governo, sobre seus direitos.
Como diz Geraldo Vandré: "...Quem sabe faz a hora, não espera acontecer."

sábado, 16 de julho de 2011

Tristeza, decepção, frustração, sentimentos dos professores na Aprovação do PLC 026



Fonte: Vídeos Diário Catarinense

O desconto de greve dos professores de Santa Catarina (Moacir Pereira)

STF decidirá sobre desconto de greve de professores de Santa Catarina

Texto da assessoria do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) processo que discute a possibilidade de desconto em vencimento de professores de Santa Catarina, em razão de movimento grevista, que já dura dois meses. Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência, a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior para o conhecimento do pedido.


No caso, uma liminar determinou que os descontos não fossem realizados. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu em parte o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC). Inicialmente, o Estado de Santa Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.

Junto ao STJ, sustentou que “ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)”. Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque “a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito”.

Ao decidir, o ministro Fischer destacou trechos da petição inicial da ação originária, em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre associação. A entidade protesta contra a suposta “interferência e a intervenção” do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de paralisação organizada pelo sindicato.

O ministro Fischer também observou que a decisão do juiz de primeiro grau levou em conta aspectos constitucionais: “É notório que o ponto essencial está na aplicação da Lei 11.738/2008, a qual fixou um ‘piso salarial profissional’, o que foi firmado pelo STF (ADIn 4.167) como constitucional”, disse a decisão singular.

“Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário”, concluiu o vice-presidente do STJ.


Confira Aqui

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Golias aprendeu a lutar (Depoimento do Blog do Moacir Pereira)

Comentário da professora Nelise Kleveston:

Estivemos, hoje, reunidos em nossa escola e decidimos que continuaremos lutando, apesar da derrota, pois somos inconformados e a partir de agora começarão outros relatos e denúncias do desgoverno na educação. Pedimos licença para que este blog possa receber todas as denúncias que identificarmos em nossas escolas. Prepara-te Colombo e Alesc, pois os GOLIAS aprenderam como enfrentar os SANSÕES. Não temos mais nada a perder, já perdemos quase tudo, menos o caráter, a dignidade e a sabedoria, porque esta vocês, caros deputados, jamais poderão roubar-nos. Essa é a grande “arma” que muitos de vocês não têm. A luta por dias melhores só está começando. Aguardem-nos, pois será das cinzas que construiremos castelos bem resguardados de tanta politicagem, promessas falsas e conluios governamentais.

sábado, 9 de julho de 2011

Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 026/2011 que será votado na ALESC

1. Aspectos de Conteúdo

            O parecer formulado a seguir baseia-se em teses jurídicas construídas pela assessoria jurídica do SINTE/SC. Como o debate em torno dos desdobramentos da decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério ainda é bastante recente, inexiste suporte jurisprudencial para as considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 026/2011. ( O projeto integral  pode ser consultado na íntegra neste link, no site da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2011/PLC_0026_6_2011_Original.rtf) Por este motivo, caso seja o interesse do SINTE/SC tais argumentos poderão ser submetidos a apreciação do Poder Judiciário por meio da ação própria.

Leia o documento na íntegra Aqui  



O que está em discussão, neste momento, vai além do cumprimento do Piso Nacional, diz respeito a defesa e manutenção de direitos já conquistados. Por esta razão todos os membros do magistério, grevistas e não grevistas estão convidados para estarem presentes principalmente no ATO ESTADUAL NA ALESC dia 12/07/2011 à partir das 9 horas, numa vigília permanente, para que este PLC não seja votado ou aprovado.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Só haverá reposição de aulas se houver pagamento dos descontos

Apesar da divulgação do calendário de reposição de aulas feita pelo governo estadual nesta sexta-feira, a coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), Alvete Bedin, afirma que a posição dos professores é que de que só haverá recuperação do conteúdo, se houver o pagamento dos descontos.

— Isso faz parte das negociações ao final da greve, quando discutimos o calendário — observou Alvete.Uma das representantes do Sinte Joaninha de Oliveira, criticou a postura do governo durante a greve:

— Dizer que vai colocar professor no lugar dos grevistas é uma ameaça nada original. E ficou claro que a Secretaria da Educação está com ausência de alguém que entenda de educação. Só há reposição de aula depois que a greve termina. E uma reposição de qualidade só é possível se o professor volta feliz à sala de aula.

Fonte: Diário Catarinense

Paródia da Greve dos Professores

Bom dia!
Professores pais e alunos estão vivendo dias de angústia, insegurança, preocupação. E tudo pelo não cumprimento de uma lei, pelo desrespeito ao professor, pela falta de valorização e reconhecimento pelo verdadeiro sentido da profissão do educador. Estamos acompanhando todos os passos e queremos ver um resultado positivo. “Quem não luta por seus direitos não é digno deles...” Dignidade e responsabilidade. A frase de Rui Barbosa é intrinsecamente expressiva do atual momento do magistério catarinense.
Ouçam a paródia elaborada por professores e que fala sobre tudo isso.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Carta Aberta VIII

novo prazo para governo cumprir decisão sobre a devolução
dos descontos da folha de junho

Florianópolis, 7 de julho de 2011.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual e a sociedade catarinense acerca dos desdobramentos da ação judicial que obteve a suspensão dos descontos nos salários em decorrência da greve.

1. Importa recordar que o pedido liminar feito pelo SINTE/SC para a suspensão dos descontos dos dias paralisados em virtude do movimento grevista foi deferido pelo juiz Helio do Vale Pereira da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Muito embora o Estado tenha apresentado um Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Gaspar Rubik   não acolheu a pretensão mantendo o direito do magistério de receber integralmente a remuneração do mês de junho, sem os descontos que o Estado pretendia fazer.

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Pagamento dos dias descontados dos professores estaduais

Na tarde desta quinta-feira, o juiz Elio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, determinou que o governo do Estado deve rodar, de forma imediata, a folha de pagamento dos professores estaduais em greve e fazer o pagamento dos docentes até segunda-feira, 11 de julho. Caso isso não aconteça, o A decisão do juiz aconteceu depois que os advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) protocolaram um pedido de cumprimento da decisão judicial.
O procurador Nelson Serpa protocolou, em Brasília, o pedido de suspensão da decisão judicial, que determinou a devolução dos descontos. Caso seja negado, não se sabe como serão rodados os salários, já que a medida provisória que alterava a remuneração dos professores, sobre a qual foram feitos os descontos, foi rejeitada pela Assembleia Legislativa.

Fonte: Diário Catarinense

Assessoria Jurídica do Sinte lança nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimentos da Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Florianópolis, 7 de julho de 2011.

            Em respeito a inúmeros questionamentos da Categoria do Magistério Público Estadual, sobretudo nos últimos dias, cobrando uma posição da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, acerca de algumas manifestações de “REPRESENTANTES DO GOVERNO”, veiculadas pela imprensa estadual (escrita e falada), seguem algumas breves considerações, que ficarão restritas à análise eminentemente jurídica dos principias desdobramentos judiciais da Greve do Magistério.

            A “postura jurídica” do SINTE/SC já foi qualificada de “ABSURDA”; a decisão judicial favorável à ação do SINTE/SC foi taxada de “UM PRECEDENTE PERIGOSO”; depois, foi veiculado que o Governo “CERTAMENTE REVERTERIA A DECISÃO NO TRIBUNAL”; e, por fim, o pedido de cumprimento de ordem, feito na tarde de ontem (06.07.2011) pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC foi considerado “RIDÍCULO”.

            Ante todas essas manifestações, que classificamos como “claramente infelizes”, preferimos manter a urbanidade e uma postura republicana e cordial, somente atuando no âmbito dos processos judiciais e, se necessário, esclarecendo a categoria acerca dos desdobramentos jurídicos da greve!

            Por outro lado, como fomos claramente instados, seguem apenas quatro breves apontamentos (cronologicamente listados), acerca da condução da greve, mas ressaltamos que nossas considerações ficam limitadas exclusivamente ao “plano jurídico”:

1. O Governo iniciou as negociações com o Magistério defendendo que somente poderia aplicar a Lei do Piso, depois da publicação pelo STF do acórdão na ADI n. 4167. Uma total impropriedade jurídica (é notório que a decisão pela improcedência da ADI define a total aplicação da Lei do Piso)! Tanto que esse discurso foi rapidamente abandonado.

2. Depois, quando das negociações em franca evolução, o Governo ingressou (de forma totalmente precipitada) com ação buscando a ilegalidade da greve, postura que teve o efeito de (desastrosamente) tumultuar por completo o andamento da questão!

3. Tanto que, logo em seguida a ação foi retirada pelo Governo, o que deixou transparecer, no mínimo, certo descompasso (para não dizer outras coisas) do Governo no “encaminhamento jurídico” da questão!

4. Posteriormente, vieram os descontos e o corte do ponto, ilegais e abusivos, o que foi inclusive reconhecido pelo Poder Judiciário, dando amparo ao pedido do SINTE/SC. Isso foi taxado pelo Governo como “ABSURDO” e um “PRECEDENTE PERIGOSO”.

5. Mas o recurso do Governo contra a decisão não foi o regularmente cabível (agravo)! O Governo valeu-se de uma medida de exceção, totalmente atípica, antidemocrática, antijurídica e, no mínimo, de mui duvida inconstitucionalidade (o Pedido de Suspensão de Liminar)! Um expediente abertamente político e totalmente questionável! Não poderia ser outra a decisão do Tribunal de Justiça: manutenção da decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca da Capital!

6. E por fim, em relação ao pedido do SINTE/SC, de cumprimento da decisão judicial e pagamento dos dias descontados (sob pena de multa e caracterização de crime de desobediência à ordem), ai houve a manifestação de que isso era “RIDÍCULO”. Ninguém pediu a prisão do Senhor Governador, o que seria totalmente descabido para o momento. Pedimos sim o cumprimento da decisão judicial.

7. Mas reiteramos que as leis e as decisões judiciais foram feitas para serem cumpridas (pelo menos ainda acreditamos estarmos em um Estado democrático de direito, em que todos – sobretudo os governantes – estão abaixo das leis, as quais devem total obediência)! Leis e decisões judiciais devem ser cumpridas e não ludibriadas por engodos ou estratégias fugidias! E quem age assim, isso é um fato, comete crime!

            Pois bem! Diante de tais fatos (no âmbito estritamente jurídico) e manifestações (de representantes do Governo), temos a ressaltar que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continuará firme na defesa séria, técnica e intransigente dos interesses da categoria do Magistério Estadual!

            Qualifiquem os “REPRESENTANTES DO GOVERNO” como melhor entenderem: ABSURDA, RIDÍCULA, etc.

            O certo é que, para usar de uma “metáfora futebolística”, no “campo jurídico” o placar da greve atualmente está uns 04 ou 05 X 00!

            Se a defesa jurídica da categoria está ou não sendo adequadamente realizada?
                                      
            Se a defesa jurídica do Governo está adequada ou não?

            E, por fim, se a quem está favorável o referido placar?

            Deixemos que esses questionamentos sejam respondidos pelo “tempo” (senhor de todas as certezas) e pela “divina opinião pública” (Vox populi, vox dei! – a voz do povo é a voz de Deus!)

            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a aguerrida Categoria do Magistério Público Estadual, ficamos sempre à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
           
            Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.


Marcos Rogério Palmeira

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.


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quarta-feira, 6 de julho de 2011

A Greve no estado continua

Os professores da rede estadual de ensino decidiram manter a greve por tempo indeterminado. Mais de quatro mil trabalhadores em Educação, estavam reunidos em assembleia nesta 4ª feira na passarela Nego Quirido, em Florianópolis.
Os professores mantêm a paralisação, que hoje completa 50 dias, na defesa da implantação do Piso na carreira e a recomposição de direitos históricos.
Após a assembléia os professores fizeram uma passeata pelas ruas centrais de Florianópolis. O comando de greve, volta a se reunir para decidir as novas ações.
Durante a assembléia, a única comemoração unânime aconteceu quando foi anunciada a decisão do desembargador José Gaspar Rubick, negando o pedido de suspensão da liminar que determinou ao governo a devolução dos descontos feitos nos salários dos professores grevistas.

Clique Aqui e leia a Ação Declaratória n. 023.11.032304-4 - Com Pedido de Urgência - Cumprimento de Antecipação de Tutela que determina a suspensão de descontos (Greve do Magistério)

Leia Aqui a decisão do TJSC - 

domingo, 3 de julho de 2011

Governo se reúne com professores para tentar acabar com a greve no Estado


Florianópolis (3/7/2011) - Em uma reunião extraordinária realizada na Casa D´Agronômica, neste domingo (3), o governador Raimundo Colombo se reuniu com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte). O objetivo foi atender a uma solicitação do Sinte apresentada na reunião de sexta-feira (1º), de buscar a antecipação da recomposição da regência de classe, de forma parcelada, ainda este ano. “Não estamos fazendo contraponto e nem queremos desqualificar o movimento. Queremos é achar uma saída e acabar com a greve para que as famílias e os alunos catarinenses não sejam prejudicados”, afirmou o governador.

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Resultado da Reunião do Governador com o Comando de Greve


1. Reitera os termos da proposta aos professores apresentada pelo Governo ao Sinte em 15 de junho de 2011.
2. Iniciará a recomposição da regência de classe nas seguintes bases:
A- passar a regência de classe de 25% para 30 % em agosto deste ano e para 40% em janeiro de 2012;
B- passar a regência de classe de 17% para 20% em agosto e para 25% em janeiro de 2012;
C- passar a gratificação dos especialistas de 15% para 20% em agosto deste ano e para 25% em janeiro de 2012;
D- passar os percentuais vinculados ao pagamento das horas excedentes de 3%  (1,5 +1,5%) para 3,6% (1,8% + 1,8%) em agosto e para 5% (2,5% + 2,5%) em janeiro de 2012.
3. Solicita ao Sinte a indicação de 4 (quatro) representantes para formar o grupo de trabalho definido na proposta aos professores, afim de iniciar seus trabalhos no dia 06 de julho próximo.

Governador marca reunião com Comando de Greve

O Governador Raimundo Colombo convida o comando de Greve para uma reunião na Casa da Agronômica, hoje, domingo, 03 de julho às 17 horas. O Secretário-adjunto da educação Eduardo Deschamps também estará presente. Na avaliação da presidente do Sinte, Alvete Bedin, essa reunião pode significar um bom sinal. Queremos acreditar que seja realmente positiva, pois a sociedade catarinense não suporta  mais esperar pela decisão do governo, tudo está muito desgastado, principalmente o próprio governo.
Todas as fichas estão sendo depositadas na reunião de hoje à tarde. 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Nota do governo do estado


Florianópolis (1/7/2011) - Durante as negociações entre o Governo do Estado e os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), nesta sexta-feira (1º), o secretário-adjunto da Educação (SED), Eduardo Deschamps, apresentou a proposta de recompor a regência de classe 25% e de 40% dos professores, integralmente, em janeiro de 2012. Também foi proposto que o início do grupo de trabalho, para reestruturar a carreira, seja feito já nesta semana.
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Governo do estado sinaliza um acordo


O comando de greve aceitou desocupar o prédio da Secretaria de Educação após ouvir do secretário-adjunto, Eduardo Deschamps que irá estudar a possibilidade de pagamento integral da regência de classe de 25% e 40% ainda para esse ano. Provavelmente o grupo se reunirá na segunda-feira, e no máximo até quarta-feira chegam a um acordo final. 

Reunião entre Governo e Comando de Greve do Sinte não é positiva


Foto DC (Daniel Conzi)
Depois de 45 dias de Greve e as expectativas em relação a reunião com o governo do estado, as notícias não são positivas para o magistério catarinense. O governo quer diminuir a regência de classe, direito adquirido pelos professores, propõe pagar apenas em 2012. 

O secretário-adjunto, Deshamps apresenta a proposta oficial: pagamento integral da regência em janeiro de 2012 e formação de grupo de tralho paritário para tratar da nova tabela já na quarta-feira
A comissão de negociação do Comando Estadual de Greve, formado por 13 professores, rejeitou a proposta encaminhada pelo governo de recomposição das gratificações integralmente apenas em janeiro de 2012. Eles ocupam a sala de reuniões do gabinete do Secretário da Educação para exigir que o Governo de SC mantenha os direitos da categoria.
Conforme informação divulgada pela diretoria do Sinte, a Polícia Militar fecha as portas da Secretaria de Educação, impedindo a entrada e saída de pessoas, inclusive dos próprios funcionários.
Vamos aguardar as próximas informações.

Secretaria da Educação vai se encontrar com professores nesta sexta-feira

Florianópolis (30/6/2011) - Após a reunião com o grupo gestor e instruído pelo governador Raimundo Colombo, o secretário-adjunto da Educação, Eduardo Deschamps, vai se reunir com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), nesta sexta-feira (1º/7), às 14h30, na Secretaria de Educação. No encontro, Deschamps vai expor as questões debatidas durante a reunião com o governador e o grupo gestor, que ocorreu na tarde desta quinta-feira (30).