sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187

Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - 17:53 
 
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.

De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano.

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso da magistratura. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC

Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do piso.


Clique aqui e Conheça a Lei do Piso Salarial do Professor 


Excesso de alunos em sala de aula nas escolas da rede municipal - Imaruí

O ano letivo está começando e com ele os problemas na rede municipal. O número excessívo de estudantes em sala de aula compromete a qualidade da atividade docente e consequentemente a qualidade da educação.  Os alunos sofrem em uma sala com dimensões inadequadas, com a falta de circulação de ar,  dificultando o deslocamento e atendimento dos alunos pelo professor\a. Mães e pais estão observando a falta de atividades durante o período de aula, ou seja, o professor\a não consegue atender aos alunos em virtude dos problemas existentes. As obras inacabadas, o barulho, o cheiro da tinta, a falta de segurança, enfim, são muitos os problemas em consequência da falta de planejamento adequado.
Quando o prefeito fechou as escolas, afirmou para os pais, comunidade, vereadores, que  os alunos receberiam uma escola melhor, preparada para atender com conforto e qualidade. 

Uma boa escola deveria apresentar:
a) espaço, iluminação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
d) adaptação dos prédios para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.

Infelizmente o município de Imaruí não cumpre sua tarefa visando garantir educação de qualidade aos alunos da rede no ensino infantil e fundamental. Descumpre a lei e assim fere direito fundamental social a que fazem jus crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas Estaduais.
A fixação do número mínimo de alunos em sala de aula, visa garantir qualidade de ensino, possibilitando assim um contato direto e pessoal entre professor e aluno. Evita o tumulto de uma sala de aula cheia de alunos, o que perturba o aprendizado.
Pais e professores precisam garantir o direito a uma educação de qualidade. Lutem por aquilo que é legal, por aquilo que acreditam ser o melhor para a educação em nosso município.

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

O art. 206, VII da Constituição Federal e o art. 3º, inciso IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), estabelecem por sua vez como princípio da educação, a garantia de padrão de qualidade, que passa certamente pela adequação do espaço físico da sala de aula, para um maior conforto do aluno e do professor, assim melhoria das condições de aprendizagem.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), estabelece ainda no art. 4º, inciso IX que é dever do Estado (Estado e Município), garantir ao aluno: “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.”

"Enquanto administradores pensarem a educação como um gasto e não como investimento, a  população só tem a perder. O administrador a qualquer tempo pode rever seus atos, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos propostos. Nossos alunos estão sendo "depositados" nas escolas, enquanto vários prédios estão ociosos nas comunidades.  Ouvir a comunidade é respeitar o cidadão, é dar o direito ao cidadão de exercer a sua cidadania. Isso é democracia!"

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Inscrição para o Art. 170 (Bolsa de estudo) UNISUL


As inscrições para o artigo 170, que contempla alunos carentes com bolsas de estudo e de pesquisa para o primeiro semestre de 2011, tiveram início na segunda-feira (21/02). O prazo se encerra dia 14 de março. As inscrições podem ser feitas através do site da Unisul. É importante destacar que os alunos podem se candidatar ou para a bolsa de estudos ou para a bolsa de pesquisa. 
As bolsas de estudo são de 50% descontados na mensalidade, já as bolsas de pesquisa pagam no mínimo R$ 360, depende do valor da mensalidade do curso. Deficientes físicos, caso sejam contemplados, recebem bolsa integral. As bolsas não cobrem o valor da matrícula. Os acadêmicos devem estar devidamente matriculados e apresentar os documentos necessários para inscrição, a lista pode ser conferida no edital. As bolsas não são válidas para os cursos da Unisul Virtual. 
Para bolsas de pesquisa, os projetos devem prever duração de 12 meses a contar de 15 de abril de 2011 à 14 de abril de 2012. O professor orientador deve indicar o aluno, de preferência com bom desempenho e maior grau de carência. A proposta de pesquisa deve ser enviada através do site www.rexlab.unisul.br/art170pesquisa 
O edital e o cronograma completos para as inscrições do artigo 170, com toda a informação você encontra Aqui

Piso salarial de professores tem aumento de 16%

Valor passará a ser de R$ 1.187,97 para docentes de nível médio

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anuncia nesta quinta-feira o novo piso salarial dos professores da rede pública do país. O valor será de 1.187,97 reais para docentes de nível médio que cumprem carga horária de 40 horas - uma alta de 15,84% sobre os 1.024,67 reais adotados em 2010. Para os professores que cumprem 20 horas, o piso será de 593,98 reais. O governo anuncia também o abrandamento das regras para a liberação de recursos federais para as cidades que têm dificuldades para pagar o piso salarial. Atualmente, para receber o recurso adicional quando não é possível atingir ao piso mínimo, o estado ou o município tem de destinar 30% de seu orçamento para a educação - e não os 25% exigidos pela Constituição. Pela nova regra, valerá o porcentual definido na Constituição. O Ministério da Educação (MEC) vai flexibilizar também a regra que determina que, para repassar a verba, o município precisa atender 30% dos alunos na área rural.

Enquanto isso em Imaruí:

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Agente Comunitária de Saúde - Centro (Imaruí)

Quero aproveitar este espaço para parabenizar a ACS que faz seu trabalho e visita às residências do centro e por consequência a minha casa. Muito profissional, educada, etica. Faz seu trabalho de maneira exemplar. É muito difícil me encontrar em casa, (lembro de apenas uma, que também merece elogios), e no ano de 2011, esta já passou 2 (duas) vezes em minha casa e observei a maneira dela fazer o seu trabalho. No seu dia-a-dia não é fácil lidar com os problemas que encontra, com as dificuldades que se depara nas famílias e o mais importante é trabalhar no sentido de desenvolver ações da prevenção da saúde, e mais ainda,  entrar nas famílias, conhecer as realidades e ter condições de saber diferenciar a conversa técnica da conversa pessoal. Enfim, é um trabalho que merece preparo, orientação, capacitação. Parabéns pelo trabalho da Agente Comunitária!!!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

2ª CHAMADA DOS ACTS EM LAGUNA: PROBLEMAS CONTINUAM

A 2ª chamada para a escolha de vaga dos ACTs está marcada pelos mesmos problemas registrados pelo SINTE/SC durante a 1ª chamada, em janeiro passado; tendo como agravante a não alteração da carga horária para os professores que foram admitidos na 1ª chamada.
A coordenação estadual do SINTE/SC ressalta que estes problemas poderiam ter sido minimizados, se o Governo do Estado tivesse atendido uma reivindicação antiga da categoria para a realização de concurso público de ingresso no magistério. A coordenação estadual e todas suas coordenações regionais, como na 1ª chamada, mantêm o acompanhamento da 2ª chamada, e as próximas, para averiguar qualquer irregularidade no processo, a fim de providenciar a imediata solução que garantam os direitos dos trabalhadores na Educação.
Problemas - Um dos problemas mais graves registrados pelo SINTE/SC aconteceu no município de Laguna. A Regional Laguna denunciou à SED a não implantação no sistema de alteração de carga horária de professores ACTs, impossibilitando que os ACTs assumissem carga horária na sua totalidade. Com a denúncia, a SED cancelou o processo nos dias 14 e 15/02. Técnicos da SED foram à Laguna e tomaram medidas junto à GERED de Laguna para que o processo respeitasse as normas estabelecidas pela SED e fosse normalizado na quarta-feira (16/02) dentro do cronograma já pré-estabelecido. As vagas escolhidas nas datas canceladas (segunda-feira 14/02) e as que não foram escolhidas no dia 15/02, serão oferecidas (vagas que não foram feitas alterações de carga horária) nos dias 21 e 22/02 (segunda e terça-feira).
Sexta-feira (18/02) escolhas de vagas nas disciplinas de História e Geografia no período matutino, também cancelada no dia 16/02.

Informações: Coordenação do SINTE

A  diferença entre o estado e o município é em relação a postura da Secretaria de Estado da Educação, que prontamente constatando a irregularidade, suspende a chamada e refaz de acordo com a legalidade. Em Imaruí as irregularidades acontecem dentro da secretaria, os professores entram na justiça e demora, demora, demora... As aulas já iniciaram, e infelizmente uma professora que foi a primeira colocada ainda não teve seu direito aplicado. Infelizmente Imaruí vive um caos na educação, em todos os sentidos.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O que é o FUNDEB?

O que é o Fundeb?


O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.

Como funciona o fundo?


Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.

Como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?


Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano anterior. Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a demanda de alunos, maior os recursos destinados.

Qual é o valor mínimo a ser repassado por estudante?

Em 2011, o gasto mínimo por estudante será de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010).

Todas as etapas do ensino devem receber o mesmo valor por aluno?

Não. O valor mínimo de R$ 1.722,05 é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino. Veja na tabela os fatores de ponderação para 2011:

Nível de ensino Fator de ponderação

Creche em tempo integral pública -  1,20

Creche em tempo integral conveniada  - 1,10

Pré-escola em tempo integral - 1,30

Creche em tempo parcial pública - 0,80

Creche em tempo parcial conveniada -  0,80

Pré-escola em tempo parcial - 1,00

Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano -  1,00

Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo - 1,15

Anos finais do Ensino Fundamental urbano - 1,10

Anos finais do Ensino Fundamental no campo - 1,20

Ensino Fundamental em tempo integral - 1,30

Ensino Médio urbano - 1,20

Ensino Médio no campo - 1,25

Ensino Médio em tempo integral - 1,30

Ensino Médio integrado à Educação Profissional - 1,30

Educação especial - 1,20

Educação indígena e quilombola - 1,20

Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo - 0,80

Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo - 1,20

O dinheiro do Fundeb pode ser usado em quê?


No financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.

Qual a forma que a sociedade tem de controlar o que está sendo feito com os recursos?


Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.

Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição de recursos do Fundeb?


De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por coordenar e acompanhar o Fundeb, todas as movimentações do dinheiro do fundo são acompanhadas em escala federal, estadual e municipal. Para esse controle, informa o órgão, foram criados Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujos integrantes foram capacitados pelo Ministério da Educação (MEC).

O Fundeb é um fundo federal?


O fundo recebe verbas tanto do governo federal quanto dos estados e dos municípios. Por isso, não tem essa classificação.

Quais impostos são utilizados para fornecer recursos ao Fundeb?


Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:
- Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) - são fundos, criados pela Constituição, que recebem parte dos impostos arrecadados pela União.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - imposto embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) - pago por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - imposto pago por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - imposto pago por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros, motos, aeronaves ou embarcações.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios - ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural.
Nenhum dos impostos arrecadados pelos municípios faz parte do Fundeb. Os municípios já são obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o artigo 212 da Constituição Federal.

Existia outro fundo antes do Fundeb?

Sim, era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estava restrito ao financiamento do Ensino Fundamental e à valorização dos docentes. O Fundeb, por sua vez, atende toda a Educação Básica e valoriza os profissionais da Educação como um todo, não só os professores.   

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Justiça confirma legalidade de lei antinepotismo aprovada em Curitibanos

O Órgão Especial do TJ considerou constitucional a Lei Municipal N° 44\2006, aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitibanos, que proibe a contratação de parentes em cargos comisionados na estrutura da prefeitura municipal.
O chefe do executivo local havia se insurgido contra a lei e proposto uma ação de inconstitucionalidade, com o objetivo de ver a norma declarada inconstitucional.
O desembargador Irineu José da Silva, relator da matéria, não detectou qualquer vício na matéria, e julgou o pleito improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial. (Adim n. 2006.025060-3)

Secretaria de Educação de Florianópolis tira dúvidas sobre gramática através de um Blog


O Serviço de Atendimento de Língua Portuguesa (SALP) já recebeu mais de 12,7 mil visitas em um ano e oito meses

Quais palavras ainda admitem o uso do trema? Qual a diferença entre onde e aonde? É certo chamar uma mulher que assume uma presidência de presidenta? Essas e outras dúvidas corriqueiras sobre a norma culta da língua portuguesa são respondidas em um Blog criado pela Secretaria de Educação de Florianópolis, o Serviço de Atendimento de Língua Portuguesa (SALP). O Blog existe desde 2009 e já recebeu mais de 12,7 mil visitas. O sistema é simples: o internauta envia sua dúvida para o e-mail portuguesonline@pmf.sc.gov.br e a professora Heliete Schütz Millack responde pelo site. As perguntas podem ser tanto sobre o uso da norma culta da língua portuguesa, como sobre a novo acordo ortográfico. Heliete conta que a ideia de criar o SALP surgiu ao se perceber que no dia a dia de trabalho, as pessoas tinham dúvidas pontuais ao escreverem documentos ou cartazes, que vinham da diferença entre a linguagem coloquial e a formal. Entre o público que envia questionamentos estão comerciantes, secretárias e pessoas que estudam para concursos públicos. A professora lembra que uma pergunta que se tornou polêmica foi sobre o uso da palavra “presidenta”.
— Existem várias discussões entre linguistas e gramáticos, mas nós colocamos uma postagem para esclarecer que expressão pode, sim, ser usada — explica.

Fonte: DIARIO.COM.BR

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O direito à Educação infantil

Educação na primeira infância é importantíssima. O que fazer para garantir o atendimento de seu filho em creches e pré-escolas públicas? Toda criança tem direito a vaga em creche pública.

Várias pesquisas mostram que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado. Mas pelo menos 30 % das mulheres brasileiras com filhos de 0 a 6 anos não conseguem vagas em escolas públicas para suas crianças. Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A situação é ainda pior para as mães que dependem de vagas em creches.

Embora não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a chamada Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para TODAS as crianças. Todas.

E isso quer dizer que você precisa fazer valer seu direito, ou melhor, o direito do seu filho a uma Educação de qualidade. Para ajudá-lo na tarefa de conseguir uma vaga, consultamos especialistas que apontam os melhores caminhos para garantir esse direito.

Que Lei garante o atendimento à Educação Infantil?

É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "De acordo com estes dois instrumentos legais, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, passa a ser um direito e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão", explica Gabriela Pluciennik, Coordenadora de Parcerias do Portal Pró-Menino http://www.promenino.org.br/e pesquisadora do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor.

Como conseguir que as autoridades cumpram com essa obrigação de criar as creches?

A falta de vagas em creches é uma triste realidade. Mesmo pressionando as instituições de ensino, órgãos fiscalizadores e governos, muitas vezes a conquista deste direito demora muito. Mas, é importante saber dos seus direitos e exigir que eles sejam atendidos. Embora nem sempre os governos cumpram com suas obrigações, órgãos fiscalizadores, como a Câmara de Vereadores, o Conselho Tutelar e as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, existem, mas precisam ser acionados para funcionar

Qual a importência da Educação na primeira infância?

É praticamente consenso entre educadores e especialistas que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado humano. Para o professor Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, o ensino em creches e pré-escolas deveria ser a prioridade das políticas públicas do país. "As chances de uma criança que teve uma boa educação na primeira infância ser bem sucedida na vida adulta são bem maiores", explica. Neri faz questão de lembrar que não basta oferecer vagas para todos, também é preciso garantir a qualidade destas instituições.

Fonte: Educar para Crescer

MEC deve elaborar ”expectativas de aprendizagem” para cada série do fundamental

O Ministério da Educação (MEC) deve realizar consultas públicas nacionais para elaborar “expectativas de aprendizagem” para cada série ou bloco do ensino fundamental. A proposta é fixar o que seria ideal que os alunos aprendessem em cada etapa, para que as escolas elaborem seus currículos a partir desse levantamento.
A ideia está prevista nas novas diretrizes nacionais para o ensino fundamental, aprovadas pelo MEC em dezembro do último ano. O documento não traz prazo para realização da consulta pública. A proposta era atualizar as últimas diretrizes, em vigor desde 1998, tomando como ponto de partida o ensino fundamental de nove anos.
“As expectativas de aprendizagem vão dizer o que uma criança tem o direito de aprender em uma determinada etapa”, explica o relator das novas diretrizes, Cesar Callegari, que é membro do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Cada escola fica responsável por determinar se trabalhará as expectativas por séries ou blocos de séries. Ela também fica responsável por elaborar seu currículo, a partir das expectativas de aprendizagem, garantindo a participação dos pais e da comunidade.
“O currículo não é uma receita, mas uma construção coletiva, por isso os pais e a comunidade devem ser protagonistas”, avalia Callegari. “Com isso, podemos quebrar a tendência que o conteúdo dos exames oficiais paute o currículo e inverter essa lógica”.
Apesar de ser prevista uma consulta pública para elaborar as expectativas, as novas diretrizes sugerem que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam um ciclo, que não possa ser interrompido. Quando chegar ao terceiro ano, a criança, com então oito anos completos, já deverá estar alfabetizada.
“Queremos assegurar a alfabetização e o letramento nos três primeiros anos porque é um direito da criança aprender a ler e a escrever nesse período. Isso vai interferir no seu sucesso escolar”, avalia o relator. “Esse ciclo não pode ser interrompido, o que não significa que somos a favor da progressão continuada. O que queremos assegurar é o desenvolvimento natural da aprendizagem para a alfabetização até os oito anos”.

Fonte: Portal Aprendiz

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Estão abertas as inscrições para o programa de estágios “Novos Valores”

Atenção estudantes, estão abertas inscrições para o Programa de Estágio "Novos Valores" da Secretaria de Estado da Educação. Leia no site da SED a matéria completa. Podem participar os estudantes de ensino médio, profissionalizante e educação especial, das redes pública e privada conveniadas com o Governo do Estado. Também podem participar os alunos das instituições de ensino superior ligadas ao sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) e à Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina).

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Despacho de hoje sobre a situação das Creches em Imaruí

Autos n° 029.10.001218-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí

Vistos etc.

Diante dos argumentos expostos e que são corroborados pela notoriedade das chuvas que assolaram a região no último mês de janeiro, considerando, outrossim, o interesse da municipalidade no cumprimento da decisão, prorrogo a disponibilização de creches municipais para o próximo dia 21.02.2011, sob pena de incidência de multa diária, tudo conforme já determinado às fls. 68-71.

A municipalidade deverá empreender esforços para comunicar os munícipes da prorrogação da data.

Tão logo cumprida a decisão, deverão os réus peticionar comprovando a situação das creches.

Intimem-se.

Imaruí (SC), 09 de fevereiro de 2011.

Lílian Telles de Sá Vieira
Juíza de Direito

"Hoje na escolha das vagas, esconderam as das Creches? O que será que está por trás desta atitude da secretária de educação? Não tem jeito mesmo, eles se acham os donos da cidade. Mas a cidade tem lei."

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Sugestão de cartão de Boas Vindas

Olha só que amor esse cartão de Boas Vindas. Eu gostaria de ganhar um assim, seu aluno também vai gostar. Mas, coloque um chocolate Bis de verdade, não vale colocar só a foto. Rsrsrs... Clique na foto para ampliar.


Curso gratuito para professores

Manter os alunos atentos, participativos e envolvidos em sala de aula é uma tarefa difícil. Se você tem problemas e conhece outros professores que também passam por esse problema, convide-os para que participem do curso , pois desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, todos os Educadores receberão estratégias práticas, de fácil implementação na sala de aula.


O mini-curso não tem custo algum, e é enviado por email. As inscrições podem ser feitas no endereço: http://www.sosprofessor.com.br/     

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Começam as aulas na rede estadual de ensino nesta segunda-feira

Requisitos obrigatórios para Designação de Funções Gratificadas (Diretores e Assessores de Direção)

Seguem os requisitos obrigatórios para designação de Funções Gratificadas (Diretores e Assessores de Direção):


1. Ser Professor ou Especialista em Assuntos Educacionais (Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Administrador Escolar), efetivo do Quadro do Magistério Público Estadual, com carga horária de 40 horas semanais;
2. Ter cumprido o Estágio Probatório e homologado no Diário Oficial do Estado;
3. Possuir Licenciatura Plena;
4. Não ter sido penalizado por processo disciplinar.
5. O Professor ou Especialista em Assuntos Educacionais, aposentado com 40 horas semanais e concursado com mais de 20 horas semanais, não poderá ser designado para a função de Diretor ou Assessor de Direção.

Recomendações:

1. Não estar respondendo processo disciplinar;
2. Ter certificado de Curso de Pró Gestão ou estar cursando a escola de gestores; (ver item I das orientações);
3. Não ter tido envolvimento ou praticado ato que desabone a sua conduta profissional;
4. Ter assiduidade e pontualidade durante toda a sua vida profissional e não possuir faltas injustificadas nos últimos 5 (cinco) anos;
5. Disponibilidade em todos os horários do dia em todos os dias da semana.

Orientações:

1. A Secretaria de Estado da Educação proporcionará cursos de formação continuada em Gestão Escolar para os candidatos que não se enquadrarem no primeiro item das recomendações elencadas acima;
2. Excepcionalmente será permitido a alteração da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais para o exercício da função gratificada de Diretor de Escola nas unidades escolares que não possuírem candidato com a carga horária exigida.
3. Atuais interinos das GEREDs podem ser indicados para Direção de escola, caso permaneçam na GERED, serão substituídos em sua indicação no cargo de Diretor;
4. Enviar para as GEREDs ou Secretários interinos as indicações, que as encaminharão ao Secretário de Educação até 24 de janeiro.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2011

Elizete Freitas Mello
Diretora de Desenvolvimento Humano

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Imaruí - Uma imagem vale mais do que mil palavras (Sami Fotos)

SED define critérios para concessão de funções gratificadas

A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou, no dia 20 de janeiro, dez requisitos obrigatórios para designação de funções gratificadas para diretores e assessores das escolas públicas da rede estadual. Para ter acesso ao documento na íntegra, que também apresenta orientações do Órgão Central, os educadores devem entrar no Portal da Secretaria, por meio do endereço eletrônico http://www.sed.sc.gov.br/e clicar em Intranet. O primeiro critério estabelecido pela SED, para a concessão das funções, é de que os gestores educacionais deverão ser professor ou especialista em assuntos educacionais (orientador educacional, supervisor e administrador escolar). É necessário que seja efetivo do Quadro do Magistério Público Estadual, com carga horária de 40 horas semanais. Além disso, os educadores deverão ter Licenciatura Plena.

Na próxima postagem colocarei os outros critérios indispensáveis. Em Imaruí os partidos políticos, liderados pelo prefeito Amarildo (DEM) parecem não conhecer o documento, pois estão indicando professores que não completam o perfil exigido pela SED. O prefeito como sempre, desrespeitando o que determina a lei. Fica o questionamento: Por que ele utiliza essa postura?

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

SED publica portaria normativa sobre anulação do processo seletivo de ACTs

Desde a última sexta-feira (28) está disponível no Diário Oficial do Estado a Portaria Normativa nº 004 que determina a suspensão da escolha de vagas de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), na regional de Laguna. Publicado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), o documento expõe detalhadamente a determinação do secretário Marco Tebaldi e esclarece a anulação do processo de escolha de vagas ocorridas entre os dias 24 e 28 de janeiro, na cidade de Laguna, e altera o cronograma da 1° chamada para o dia 31 de janeiro e dias 1, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2011. A decisão de suspender a escolha de professores ocorreu após a denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina ao Ministério Público do Estado, sobre indícios de fraude no quadro de vagas da Regional. A publicação tem por objetivo demonstrar o compromisso da SED com o interesse público e esclarecer qualquer tipo de dúvida sobre o assunto. Para ter acesso ao documento na íntegra click aqui.