terça-feira, 24 de maio de 2011

Piso é Lei! Faça Valer

O vencimento de um professor com formação de magistério é equiparada ao vencimento de um professor de nível superior. Há total achatamento da tabela salarial e destruição da carreira do magistério. Na atual tabela, a diferença entre os dois é de 63%. O governo continuou não respeitando a lei do Piso ao não considerar o Piso como vencimento inicial de carreira.

Com a Medida Provisória, os únicos trabalhadores na Educação que terão ganho são aqueles que possuem formação de magistério (1 A). Para os que possuem licenciatura plena (7A) terão uma perda de R$ 934,35 em relação ao Piso.
Remuneração de um Professor com formação de magistério que atua nos anos Iniciais:
Vencimento inicial: 1.187,00
40% regência: 474,80
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.993,80

Remuneração de um Professor com Pós Graduação que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Vencimento inicial 1.267,81
25% regência 316,95
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.916,76



PISO É LEI!
FAÇA VALER!
Fonte: Boletim do Sinte - 23/05/2011

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