MOÇÃO Nº 044/2011
A signatária, com base no art. 195 do Regimento Interno deste Poder, e considerando que:
- a campanha de reivindicações organizada pelos trabalhadores da rede pública estadual de educação em defesa do cumprimento integral Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
- a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, proposta pelo Governo de 5 Estados, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal;
- a luta dos trabalhadores e a atual greve, liderada pelo SINTE, é justa e democrática e está prevista na Constituição Federal;
REQUER o encaminhamento de MOÇÃO ao Governador do Estado, nos seguintes termos:
“A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DA DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI, APELA A VOSSA SENHORIA QUE ATENDA A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. MANIFESTA, AINDA, APOIO A ESSA CATEGORIA DE TRABALHADORES COM O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI FEDERAL Nº 11.738. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO GELSON MERÍSIO – PRESIDENTE”.
Sala das Sessões.
Deputada Luciane Carminatti
A signatária, com base no art. 195 do Regimento Interno deste Poder, e considerando que:
- a campanha de reivindicações organizada pelos trabalhadores da rede pública estadual de educação em defesa do cumprimento integral Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
- a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, proposta pelo Governo de 5 Estados, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal;
- a luta dos trabalhadores e a atual greve, liderada pelo SINTE, é justa e democrática e está prevista na Constituição Federal;
REQUER o encaminhamento de MOÇÃO ao Governador do Estado, nos seguintes termos:
“A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DA DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI, APELA A VOSSA SENHORIA QUE ATENDA A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. MANIFESTA, AINDA, APOIO A ESSA CATEGORIA DE TRABALHADORES COM O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI FEDERAL Nº 11.738. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO GELSON MERÍSIO – PRESIDENTE”.
Sala das Sessões.
Deputada Luciane Carminatti
FONTE: Site do SINTE.
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