quinta-feira, 3 de junho de 2010

BIBLIOTECA NAS ESCOLAS - LEI N° 12.244 (DOU)

A lei nº 12.244, publicada no Diário Oficial da União (DOU) prevê que toda ecola pública ou privada tenha uma biblioteca . De acordo com o censo escolar de 2008, do Ministério da Educação, 37% das 200 mil escolas brasileiras ainda não possuem biblioteca. Conforme a lei, as instituições de ensino têm um prazo máximo de 10 anos para cumprir a determinação. Um assunto tão sério e significante para a educação deveria ter um prazo bem menor para ser cumprido. É o pensamento do senador Cristovam Buarque, relator da proposta, apesar de ter apresentado voto favorável à lei, criticou o prazo longo demais para execução, sugerindo na época de sua avaliação que fosse reduzido para cinco anos.
O projeto, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), submetido em 2003, estabelece que as bibliotecas escolares devem contar com no mínimo um título para cada aluno matriculado. O acervo pode ser composto de coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Para ver a publicação no DOU http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=25/05/2010

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