sábado, 11 de junho de 2011

Carta Aberta - Esclarecimentos à Categoria do Magistério


Carta Aberta - Esclarecimentos à Categoria
(A Greve é Direito de Todos os Trabalhadores do Magistério)

Florianópolis, 11 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

            A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.

            1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.

            2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).

            3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.

            4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário (Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.

            5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.

            6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!

            Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como totalmente legal e constitucional.

            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

            Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC. 

Marcos Rogério Palmeira

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC

4 comentários:

Israel/Rael-TIO GOIABINHA disse...

"4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário (Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal".

Gostei particularmente dessa parte. Ofender à Constituição Federal é a pior das coisas que alguém que deveria representar a justiça pode fazer. Nossos políticos(E aqui não estou falando apenas dos da cidade de Imaruí, mas de Santa Catarina como um todo) deveriam saber melhor disso.

De fato, em Imbituba e Laguna aconteceram também alguns casos de ameaça e demissões por parte dos governantes de lá. É triste, mas acredito que haja chances de reparar tal erro com um acordo e compreensão da classe.

Sempre digo que Compreensão é a palavra-chave dentro de uma greve. Compreensão mútua. O Governo deve compreender que errou e o Funcionário deve compreender que paciência é chave. O Governo e os Funcionários devem se compreender, caso contrário, haverá ódio.

:D

Elina disse...

Olá Israel,

Você fez um excelente comentário, porém, gostaria de saber se você tem conhecimento de fato, se houve demissões em virtude da Greve em Imbituba e Laguna, pois eu desconheço.
Um abraço,

Israel/Rael-TIO GOIABINHA disse...

Chegou aos meus ouvidos alguma coisa sobre demissões, só não sei ser mais específico. Procurarei me informar melhor.

Em Imbituba eu sei de casos de ameaça, segundo contam alguns companheiros de Tubarão. Professores que queriam participar da greve mas se sentiram ameaçados (Principalmente os ACT's da rede Estadual).

Elina disse...

Oi Israel, ameaças sim, também tive conhecimento logo no início da greve, no entanto, assim que foi conversado com o secretário de educação e com o governador foram cessadas. Mas demissões, não tive conhecimento de nenhuma, a não ser aqui em Imaruí, e tenho acompanhado a greve nos municípios e estados. Vamos continuar acopanhando e torcendo para que tudo aconteça da melhor forma possível. Obrigada por sua participação no Blog, ela é muito importante. Um abraço,