Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino.
(A Escola Larice Cavalcante Caldas foi transformada em Escola Básica com autorização do Conselho Municipal de Educação)
Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. O município que tem Conselho de Educação que realmente faz o seu papel com seriedade consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas.
Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. O conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria Secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Na opinião de Arlindo Queiroz, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões", afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira para o magistério municipal.
AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
Fonte: Revista Nova Escola - Gestão Escolar
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IMARUÍ
De acordo com o Decreto GP N° 063, de 04 de maio de 2009
Eraldo José Raimundo – Representando a Secretaria da Educação
Gilson Manoel da Rosa – Representando a Câmara de Vereadores
Adélia Maria Moretti Bossle – Representante do Magistério Municipal
Sérgio Luiz Albino – Representante das APPs da Rede Municipal
Rosângela Rodrigues Vicentin – Representante dos Diretores de Escola da Rede Municipal
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