Quanto à legislação, cabe uma referência, em relação ao transporte escolar, uma menção ao Código de Trânsito Brasileiro. De fato a Lei N° 9.503\97, em seu Capítulo XIII, fixa as condições em que se deve realizar a condução de escolares em termos de segurança e adequação. As diretrizes estabelecidas na Resolução CNE\CEB N° 1\2002, no inciso II do artigo 15, (Diretrizes Educação do Campo) estabelecem que "as especificidades do campo, observadas no atendimento do material didático, equipamentos, laboratórios e condições de deslocamento dos alunos e professores apenas quando o atendimento não puder ser assegurado diretamente nas comunidades rurais."
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