quinta-feira, 17 de março de 2011

Ação Civil Pública/Lei Especial (Creches)

Autos nº 029.10.001218-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí
R.h.
O requerido solicitou prazo para o cumprimento da liminar de fl. 68-71, a fim de que pudesse disponibilizar ou criar as vagas nas creches de modo a atender o número de crianças existentes.
Findo prazo, não houve notícia acerca da atual situação das creches.
Deste modo, intime-se o demandado para que comprove, no prazo de 05 dias, o cumprimento da decisão retro, informando a disponibilidades de vagas às criança nos estabelecimentos de ensino, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00.
Intime-se.
Imaruí (SC), 15 de março de 2011.
Lílian Telles de Sá Vieira
Juíza de Direito

É o que sempre costumamos dizer, esse prefeito não respeita as leis. Nossa preocupação em relação as vagas para creches é pela falta de divulgação. Não houve uma noticia se quer pela rádio, ou em lugar algum. As vagas, (poucas) foram abertas apenas no centro da cidade. E as mães do interior, não têm esse direito??? 

3 comentários:

Renato disse...

Nós sabemos que quem rouba creche de criancinhas vai pro inferno se queimar nas chamas eternas eternamente!
Renato

Anônimo disse...

Só que acho que presiamos avançar a luta um pouco mais pra adiante. Ao invés de reivindicarmos creches, reivindiquemos educação infantil. É diferente. A creche é um lugar onde deixamos a criança para ser cuidada. A educação infantil é melhor (e também mais cara e mais complexa) – tem professores, projeto pedagógico, etc.
Julio
Seria pedir demais?

Elina disse...

Julio,
Você está equivocado, hoje a creche tem que educar, não apenas cuidar. Não existe diferença entre a creche e a educação infantil. Ambos tem professores, projeto pedagógico e planejamento. Mas o importante é que os pais possam acompanhar de perto. Um abraço,