novo prazo para governo cumprir decisão sobre a devolução
dos descontos da folha de junho
Florianópolis, 7 de julho de 2011.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual e a sociedade catarinense acerca dos desdobramentos da ação judicial que obteve a suspensão dos descontos nos salários em decorrência da greve.
1. Importa recordar que o pedido liminar feito pelo SINTE/SC para a suspensão dos descontos dos dias paralisados em virtude do movimento grevista foi deferido pelo juiz Helio do Vale Pereira da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Muito embora o Estado tenha apresentado um Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Gaspar Rubik não acolheu a pretensão mantendo o direito do magistério de receber integralmente a remuneração do mês de junho, sem os descontos que o Estado pretendia fazer.
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