quarta-feira, 20 de julho de 2011

As obrigações previstas na Lei do Piso Salarial (Lei n° 11.738/2008)


2 – Obrigação de elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério.
O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIn 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.
Com a improcedência da ADIn, a obrigação de elaborar ou adequar os Planos de Carreira ganha plena efetividade e exigibilidade, devendo todos eles estabelecer como nível inicial das carreiras a formação de nível médio, na modalidade Normal, com vencimento-inicial mínimo igual ao Piso definido na Lei nacional. Por se tratar de garantia constitucional dos servidores públicos, não poderá haver retrocessos naqueles Planos que já adotam valor superior ao mínimo estabelecido.
Em respeito ao princípio da gestão democrática, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
Tomando em conta que o prazo legal já se encerrou, a demora no encaminhamento de uma proposta de adequação do Plano de Carreira ou mesmo a demora injustificada de seu processamento legislativo são passíveis de controle judicial, uma vez que a Lei do Piso estabelece claramente a “obrigação de elaborar ou adequar” (art.5°). Além disso, como visto no item anterior, a não elaboração ou adequação do Plano de Carreira, ou a demora injustificada, não exime o Poder Público de cumprir imediatamente a Lei n° 11.738/2008, uma vez que a decisão do STF é autoaplicável.

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