segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

RAFAEL MORAES MOURA - O Estado de S.Paulo
Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais. "A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva." Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."


Fica um questionamento: E a prefeitura que não cumpre o seu papel básico, que é coletar o lixo da cidade? Quem vai aplicar a multa? Quem vai obrigar a fazer esse serviço que é básico como já falei e é uma questão de saúde pública? Onde está a vigilância sanitária? O Ministério Público? A população pede socorro!!!
E em relação ao lixo reciclável, Imaruí já teve esse tipo de coleta e a seleção do lixo era feita e encaminhada para um depósito de distribuição em outro município, e por um preço bem menor do que está sendo pago para essa empresa hoje.

 E como essa administração gosta de falar: "Essa é uma Lei Federal"

3 comentários:

Fátima disse...

Huahuahua...quem vai levar a primeira multa é a prefeitura de Imaruí.

Luiz disse...

A senhora viu o lixo hoje pelo Ribeirão, Cangueri, Fazenda São Paulo? Era um nojo só, uma vergonheira. Não tem mais geito isso em Imaruí.

Elina disse...

Realmente Luiz, eu vi sim. Era muito lixo e com certeza deve estar lá ainda. Concordo com você, não tem mais jeito, eles não estão nem aí para as reclamações dos imaruienses.
Fátima, é verdade,nossa prefeitura deveria ser multada pelopéssimo trabalho em realção a coleta de lixo. Obrigada por participarem do blog. Voltem sempre.