A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na tarde de terça-feira, 01 de março, o novo salário mínimo regional do Estado, fixado entre R$ 630 e R$ 730, conforme enquadramento das categorias de trabalhadores. Foi importante a participação na Assembléia Legislativa, dos vários representantes das centrais sindicais que aplaudiram a decisão por unanimidade do novo mínimo. Com o aumento, Santa Catarina passa a ter o segundo maior valor inicial do salário mínimo regional no país. O reajuste de 7% é fruto de acordo entre governo, trabalhadores e empresários. O projeto foi relatado pelo deputado Neodi Saretta (PT).
Faixa 1
Valor atual de R$ 587 passará para R$ 630.
Inclui os trabalhadores:
a) da agricultura e da pecuária;
b) das indústrias extrativas e de beneficiamento;
c) de empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) de turismo e hospitalidade;
f) das indústrias da construção civil;
g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) de estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2
Valor atual de R$ 616 passará para R$ 660.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias do vestuário e calçado;
b) das indústrias de fiação e tecelagem;
c) das indústrias de artefatos de couro;
d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
i) das indústrias do mobiliário.
Faixa 3
Valor atual de R$ 647 passará para R$ 695.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias químicas e farmacêuticas;
b) das indústrias cinematográficas;
c) das indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4
Valor atual de R$ 679 passará para R$ 730.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) das indústrias gráficas;
c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) das indústrias de artefatos de borracha;
e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral.
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2 comentários:
Porque será que o Prefeito de Imaruí não está cumprindo esta Lei e está pagando um salário inferior? Os funcionários públicos municipais já estão ingressando na justiça para garantir mais um direito que não está sendo respeitado.
É o que os funcionários da prefeitura têm feito últimamente, buscar seus direitos na justiça, porque através do diálogo com a administração não conseguem nem se quer o respeito como profissionais. Estamos do lado do funcionário, enquanto representantes do povo imaruiense, e se for preciso, também buscaremos a justiça. Um abraço,
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