sexta-feira, 18 de março de 2011

Município tem que nomear sociólogo que passou como 1º colocado em concurso


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que determinou a nomeação de Lúcio Américo Gomes Dall Forno para o cargo de sociólogo. O autor passou em 1º lugar no concurso do Edital n. 001/2007, que previa apenas uma vaga para tal cargo, mas não foi nomeado. 

   O Município, por sua vez, alegou que o certame foi prorrogado por mais dois anos, com prazo a vencer em 27 de julho de 2011. Ademais, argumentou que é direito discricionário da Administração a convocação de candidato aprovado em concurso público.

    “Se a Administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o certame para prover diversos cargos de seu interesse, não pode, agora, pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.063885-5)


2 comentários:

Rodrigo disse...

Decisão importante da Justiça Catariense e que vem ganhando corpo em todos os tribunais brasileiros. Aberto a vaga e realizado o concurso a Justiça vem entendendo quem passar tem direito a assumir a vaga. Vamos acompanhar para saber se esse entendimento vai se consolidar, sendo uma vitória para os candidatos que estudam, gastam e obtém êxito.

Elina disse...

É verdade, Rodrigo.
Muitos concursos geram uma expectativa que algumas vezes não se concretizam, e que acaba gerando muita insatisfação por parte dos candidatos. Dessa forma se existir a vaga, o candidato que passar tem que ser contratado. Justo. Um abraço,