Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - 17:53
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.
De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.
Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano.
O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso da magistratura. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:
- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município
Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do piso.
Clique aqui e Conheça a Lei do Piso Salarial do Professor
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008
O que é?Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do piso.
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2 comentários:
Vereadora, este aumento com dez
Veredara, com este aumento atingerá os professores da rede estadual, certo?Um prefessor que já atinge o seu vencimento acima dos 1.185,00 reais em seu vencimento, como ficará este aumento, pois curso superior ganha mais, onde se enquadrará este aumento?Um vencimento de professor de 40 atinge 1.338,00 reais?Podes me explicar?
Olá Ivonte,
Esse reajuste é para o professor de nível médio, é o valor do piso, ou seja, nenhum professor poderá ganhar menos que esse valor. Considerando esse o valor mínimo, os Planos de Carreira deverão ser reformulados, de acordo com os valores pagos. O valor do piso é em relação apenas ao vencimento, sem qualquer adicional. Espero ter contribuido. Um abraço,
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