O Órgão Especial do TJ considerou constitucional a Lei Municipal N° 44\2006, aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitibanos, que proibe a contratação de parentes em cargos comisionados na estrutura da prefeitura municipal.
O chefe do executivo local havia se insurgido contra a lei e proposto uma ação de inconstitucionalidade, com o objetivo de ver a norma declarada inconstitucional.
O desembargador Irineu José da Silva, relator da matéria, não detectou qualquer vício na matéria, e julgou o pleito improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial. (Adim n. 2006.025060-3)
4 comentários:
Este assunto é em Curitibanos, nós estamos em IMARUÍ, tudo nosso!!!!!!!!
Aguarde mais um pouquinho, "Sandro". Tenha um bom dia!
Sandro deixa o Ministério Público recorrer e chegar no Tribunal com essa decisão, que você verá os votos dos Desembargadores...
Alguns prefeitos não puderam colocar esposa, cunhados e outros parentes em cargos comissionados que a oposição ficava em cima dizendo que era ilegal. E, agora o lado virou, como é que agora pode? Então tudo o que cobravam não vale agora. E ainda votaram nestas pessoas... Não obedecem leis e isto é uma lei federal,Imarui é o único município que não deve obedecer lei federal?
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