quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Despacho de hoje sobre a situação das Creches em Imaruí

Autos n° 029.10.001218-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí

Vistos etc.

Diante dos argumentos expostos e que são corroborados pela notoriedade das chuvas que assolaram a região no último mês de janeiro, considerando, outrossim, o interesse da municipalidade no cumprimento da decisão, prorrogo a disponibilização de creches municipais para o próximo dia 21.02.2011, sob pena de incidência de multa diária, tudo conforme já determinado às fls. 68-71.

A municipalidade deverá empreender esforços para comunicar os munícipes da prorrogação da data.

Tão logo cumprida a decisão, deverão os réus peticionar comprovando a situação das creches.

Intimem-se.

Imaruí (SC), 09 de fevereiro de 2011.

Lílian Telles de Sá Vieira
Juíza de Direito

"Hoje na escolha das vagas, esconderam as das Creches? O que será que está por trás desta atitude da secretária de educação? Não tem jeito mesmo, eles se acham os donos da cidade. Mas a cidade tem lei."

5 comentários:

Unknown disse...

E Lei, aprendi que se cumpre,primeiro para depois discuti-la na justiça.


Roque Gonzalez

Alencar disse...

Isso só demonstra a falta de compromisso e seriedade com que tratam a educação em Imaruí. Ainda bem que a Promotora e a Juíza já perceberam e estão obrigando o Prefeito a cumprir as diversas leis que ele não cumpre.

Elina disse...

É verdade Roque. E no caso das Creches não tem nem que discutir, já havia um Termo de Ajuste de Conduta assinado e essa admnistração estava "enrolando", tentando ganhar tempo. Estava mais do que na hora, agora sim, as mães vão ter onde deixar os filhos para trabalhar. Um abraço,

Elina disse...

Realmente Alencar, infelizmente a educação não é vista com seriedade e comprometimento por esta administração. Mas, agora, o povo de Imaruí pode dizer que a justiça realmente existe em Imaruí. Obrigada por visitar o Blog e contribuir. Um abraço,

Sérgio disse...

Interessante que nesse caso a decisão da Juíza não foi colocada no blog da Prefeitura. Será que teve dois pesos e duas medidas? E agora deveriam colocar também a decisão sobre o processo seletivo no qual foi concedida liminar nos mandados de segurança.