Autos n° 029.10.001218-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí
Vistos etc.
A municipalidade deverá empreender esforços para comunicar os munícipes da prorrogação da data.
Tão logo cumprida a decisão, deverão os réus peticionar comprovando a situação das creches.
Intimem-se.
Imaruí (SC), 09 de fevereiro de 2011.
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Imaruí
Vistos etc.
Diante dos argumentos expostos e que são corroborados pela notoriedade das chuvas que assolaram a região no último mês de janeiro, considerando, outrossim, o interesse da municipalidade no cumprimento da decisão, prorrogo a disponibilização de creches municipais para o próximo dia 21.02.2011, sob pena de incidência de multa diária, tudo conforme já determinado às fls. 68-71.
A municipalidade deverá empreender esforços para comunicar os munícipes da prorrogação da data.
Tão logo cumprida a decisão, deverão os réus peticionar comprovando a situação das creches.
Intimem-se.
Imaruí (SC), 09 de fevereiro de 2011.
Lílian Telles de Sá Vieira
Juíza de Direito
"Hoje na escolha das vagas, esconderam as das Creches? O que será que está por trás desta atitude da secretária de educação? Não tem jeito mesmo, eles se acham os donos da cidade. Mas a cidade tem lei."
5 comentários:
E Lei, aprendi que se cumpre,primeiro para depois discuti-la na justiça.
Roque Gonzalez
Isso só demonstra a falta de compromisso e seriedade com que tratam a educação em Imaruí. Ainda bem que a Promotora e a Juíza já perceberam e estão obrigando o Prefeito a cumprir as diversas leis que ele não cumpre.
É verdade Roque. E no caso das Creches não tem nem que discutir, já havia um Termo de Ajuste de Conduta assinado e essa admnistração estava "enrolando", tentando ganhar tempo. Estava mais do que na hora, agora sim, as mães vão ter onde deixar os filhos para trabalhar. Um abraço,
Realmente Alencar, infelizmente a educação não é vista com seriedade e comprometimento por esta administração. Mas, agora, o povo de Imaruí pode dizer que a justiça realmente existe em Imaruí. Obrigada por visitar o Blog e contribuir. Um abraço,
Interessante que nesse caso a decisão da Juíza não foi colocada no blog da Prefeitura. Será que teve dois pesos e duas medidas? E agora deveriam colocar também a decisão sobre o processo seletivo no qual foi concedida liminar nos mandados de segurança.
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