quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Amurel promove palestra sobre regras para o transporte escolar

Data: 10/01/2011


Tubarão
A Amurel (Associação de Municípios da Região de Laguna)promoverá uma palestra voltada aos servidores públicos responsáveis pela frota dos municípios, secretários de educação, pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços de transporte de passageiros e escolar ao poder público.
A palestra sobre regulamentação do transporte escolar, individual ou coletivo de passageiros aconteceu nesta terça-feira (11/01), na sede da Amurel, em Tubarão.O objetivo da palestra é orientar os servidores públicos municipais, bem como os prestadores de serviços terceirizados acerca das obrigatoriedades previstas na Lei Federal nº 9.503/97, atualizada - (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente no que tange ao transporte escolar, individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado pelo poder público.
O palestrante foi Paulo Fernando da Silva, especialista em Segurança Veicular.
Na pauta de assuntos foram tratados os seguintes temas:

1 - Previsão legal - Artigo 136, 138 e 139 do CTB
2 - Classificação como veículo de passageiroArtigo 96 do CTB e Anexo 01
3 - Equipamentos obrigatórios
4 - Sistemas de segurança
5 - Caracterização de escolar faixa lateral e traseira
6 - Tacógrafo
7 - Cintos de Segurança - Inspeção Veicular

Fonte: Assessoria de Imprensa Amurel

Direito à educação 

O direito à educação é assegurado pela Constituição Federal. A Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — colocou o transporte escolar entre as garantias do Estado quanto ao direito à educação. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 59/2009 também considerou o transporte como uma das formas de efetivar o dever do Estado com a educação.
A LDB dispõe sobre os deveres dos Estados e municípios quanto ao transporte escolar, ficando sob responsabilidade do Estado o transporte dos alunos da rede estadual e, dos municípios, o dos alunos da rede municipal. O custeio do transporte escolar é tripartite, cabendo ao Estado custear o transporte dos alunos da rede estadual, ao município, dos alunos da rede municipal e à União ajudar no custeio dos dois sistemas de ensino.Os recursos federais são repassados para os Estados e municípios através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, com base no número de alunos do ensino fundamental público, residentes na área rural, obtido no censo escolar realizado no ano imediatamente anterior ao repasse.
Fonte: Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas de Santa Catarina

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