terça-feira, 20 de abril de 2010

INDICAÇÃO

Depois de ouvido o plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal indicação desta Casa Legislativa, no sentido de que colocado em prática a Lei 1318 de 26 de maio de 2008, com o objetivo de garantir a efetivação da Política Nacional do Idoso através da efetivação do “Conselho Municipal do Idoso”.
JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de assegurar os direitos da pessoa maior de sessenta anos de idade e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Considerando que na atualidade o envelhecimento torna-se um desafio para a sociedade, pois muitos mitos não condizem com a velhice e impedem o idoso de valorizar suas experiências e ter uma melhoria em sua vida. Considerando que os direitos dos idosos são, antes de tudo, os concernentes à cidadania, cabendo à família, à sociedade e ao estado o dever de assegurá-los, garantindo a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida, torna-se necessário a criação do “Conselho do Idoso”, como política pública social garantindo assim a nossa contribuição para a efetivação dos direitos do idoso. Solicitamos o empenho dos colegas vereadores no sentido de aprovar essa indicação.

Sala das Sessões, 16 de abril de 2010.


ELINA VIEIRA ROUSSENQ                                                           VANDERLEI CUNHA
       Vereadora PMDB                                                                             Vereador PMDB

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