quarta-feira, 30 de junho de 2010

20 Anos do ECA


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) completa 20 anos de vigência no dia 13 de julho. A legislação foi criada para garantir e preservar os direitos da infância e da juventude. Em todo o País, estão programados eventos para comemorar a data e discutir as políticas voltadas à criança e ao adolescente. A Câmara dos Deputados vai realizar amanhã (01/07), a partir das 10h, uma gincana para celebrar os 20 anos do ECA. Cerca de 90 alunos de escolas do Distrito Federal participarão da brincadeira no gramado em frente ao Congresso Nacional.

Os professores de ensino fundamental interessados em aprender mais sobre o ECA e em saber como utilizá-lo nas aulas podem fazer um curso online gratuito no site Pró-Menino, iniciativa da Fundação Telefônica. Clicando aqui você pode acessar a seção do site que explica como funciona o curso virtual e ficar atento para novas turmas. O portal traz também informações sobre o ECA, combate ao trabalho infantil e à violência sexual, além de uma agenda com os eventos que vão marcar o aniversário do estatuto.

Fonte: Educação em Pauta

domingo, 27 de junho de 2010

Lei 11.947/09 - Alimentação Escolar

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br

quinta-feira, 24 de junho de 2010

STF deve rediscutir súmula antinepotismo no próximo semestre


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende rediscutir no próximo semestre a súmula vinculante que proíbe o nepotismo em toda a administração pública do país. Em abril deste ano, o presidente do STF, Cezar Peluso, nomeou um casal para chefiar as coordenadorias de segurança de instalação e transporte e de processamento de recursos, a partir o entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja relação de subordinação. 

          Ministros do tribunal avaliam que o caso revela que a súmula foi mal redigida e abre espaços para mal-entendidos e exageros. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

          A interpretação de Peluso e da assessoria jurídica do STF, que autorizou a contratação do casal, é contrária à avaliação tomada até agora pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Senado e pelo Executivo. O caso está levando outros poderes a reverem o entendimento da súmula. O diertor-geral do Senado, Haroldo Tajra, se disse surprendido pela decisão do STF e afirmou que a medida com certeza "vai ter impacto nos poderes". Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcanti, a contratação do casal é irregular, independente de parecer jurídico do supremo.

JB ONLINE - Portal Terra

Adulto que não cursou ensino médio pode fazer Enem

          O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser feito por pessoas que estejam pleiteando certificação nesta etapa de ensino. Ou seja: pessoas que não cursaram ou não concluíram o Ensino Médio e que, agora, têm a chance de fazer a prova do Enem e, atingindo a pontuação mínima exigida – 400 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 pontos na redação -, receberão seu certificado de conclusão.
          Conforme edital retificado publicado no Diário Oficial da União do dia 22, a pessoa que estiver pleiteando um certificado de conclusão não precisa ter freqüentado a escola regular nem a Educação de Jovens e Adultos. A condição para obter a certificação é que o participante tenha 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2010, o que ocorrerá no dia 6 de novembro.
          O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faz a inscrição, aplica e corrige a prova. A emissão do certificado é de competência das secretarias estaduais de educação. Institutos e os centros federais de educação, ciência e tecnologia também poderão certificar no nível de conclusão do Ensino Médio com base nos resultados do Enem 2010. Dessa forma, o candidato deverá, no ato da inscrição, indicar a secretaria ou o instituto ou centro federal pelo qual pretende obter a certificação.    
          Na própria ficha de inscrição há a lista de instituições certificadoras, que são aquelas que firmaram acordo de cooperação técnica com o Inep.
        
          Para realizar a inscrição é exigido o CPF. Outra exigência é o preenchimento do questionário socioeconômico.

Fonte: Nota 10 - Notícias diárias de educação