sábado, 30 de janeiro de 2010
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
domingo, 24 de janeiro de 2010
Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso
Brasília, 22/01/2010 - Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18896
RECURSOS RECEBIDOS FUNDEB EM 2008 e 2009 IMARUÍ
ANO 2009
Janeiro – R$ 240.024,33
Fevereiro - R$ 202.643,47
Março – R$ 228.014,95
Abril – R$ 243.384,58
Maio – R$ 279.721,90
Junho – R$ 241.424,60
Julho – R$ 219.771,51
Agosto – R$ 229.793,24
Setembro – R$ 239.673,13
Outubro – R$ 242.554,48
Novembro – R$ 252.993,80
Dezembro – Anda inão informado 0,00
Total geral 2009 (Faltando o mês de dezembro) R$ 2.619.999,99
ANO 2008
Janeiro – R$ 212.779,22
Fevereiro - R$ 184.408,23
Março – R$ 178.261,92
Abril – R$ 197.333,75
Maio – R$ 190.794,26
Junho – R$ 188.172,94
Julho – R$ 186.517,19
Agosto – R$ 202.762,84
Setembro – R$ 185.481,36
Outubro – R$ 184.755,64
Novembro – R$ 209.105,78
Dezembro – R$ 170.765,78
Total ano 2008 – R$ 2.291.138,91
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/
Janeiro – R$ 240.024,33
Fevereiro - R$ 202.643,47
Março – R$ 228.014,95
Abril – R$ 243.384,58
Maio – R$ 279.721,90
Junho – R$ 241.424,60
Julho – R$ 219.771,51
Agosto – R$ 229.793,24
Setembro – R$ 239.673,13
Outubro – R$ 242.554,48
Novembro – R$ 252.993,80
Dezembro – Anda inão informado 0,00
Total geral 2009 (Faltando o mês de dezembro) R$ 2.619.999,99
ANO 2008
Janeiro – R$ 212.779,22
Fevereiro - R$ 184.408,23
Março – R$ 178.261,92
Abril – R$ 197.333,75
Maio – R$ 190.794,26
Junho – R$ 188.172,94
Julho – R$ 186.517,19
Agosto – R$ 202.762,84
Setembro – R$ 185.481,36
Outubro – R$ 184.755,64
Novembro – R$ 209.105,78
Dezembro – R$ 170.765,78
Total ano 2008 – R$ 2.291.138,91
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Como que o vereador fiscaliza o prefeito?
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
Como que um vereador faz as leis?
Através de usa assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
As sessões da câmara são públicas?
São públicas e o povo tem o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular e cidadania.
O que aconteceria se não houvesse uma câmara de vereadores?
Para quem gosta de ditadura seria excelente. Haveria uma economia de dinheiro, mas seria um grande prejuízo para a liberdade que assim estaria perdida. Uma câmara de vereadores como poder legislativo é a garantia de liberdade de um povo porque os seus representantes são escolhidos e eleitos pelo voto popular. A câmara municipal é a célula da democracia. É ela que evita, em primeira instância, o surgimento dos tiranos e dos ditadores.
Quais são as verdadeiras funções do vereador?
Segundo a lei orgânica municipal e a própria constituição federal, o vereador é membro do poder legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do poder executivo municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
Com o passar dos tempos, os verdadeiros atributos do vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um “despachante de luxo”, exercendo funções das mais variadas possíveis, na grande maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores dos mais diversos. Hoje, porém, a situação está mudando, a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do poder executivo.
É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes, participe, sugira, debata. Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de fiscal dos poderes.
Lembre-se: não podemos esperar que algo aconteça ou que alguém tome conta dos problemas. Conseguem melhores resultados os que apresentam soluções, que aproveitam a iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.
Fonte: Blog Vavá da Luz (texto de Wilson Rodrigo da Cruz)
domingo, 17 de janeiro de 2010
Crianças de cinco anos poderão frequentar a primeira série em 2010
Aluno deve estar matriculado na pré-escola há pelo menos dois anos
Plantão do DC - 17\01\2010
O governo federal, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), está orientando os Estados a permitirem em 2010, em caráter excepcional, que crianças com cinco anos frequentem a 1ª série do Ensino Fundamental desde que o aluno já esteja matriculado na pré-escola há pelo menos dois anos.
A medida foi tomada para garantir que elas prossigam os estudos, sem precisar ficar um ano fora da escola, esperando completar a idade estabelecida. Para o estudante que fizer a matrícula pela primeira vez, ele só deve ser aceito no primeiro ano do fundamental se completar seis anos até o dia 31 de março. Caso contrário, deve ser matriculado na pré-escola.
Por outro lado, quem está no sistema educacional não deve ser afetado. Com isso, crianças que já realizaram sua matrícula e não completam seis anos até 31 de março podem cursar a série em que estão, com o acompanhamento pedagógico da escola. As recomendações foram publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União, em resolução homologada pelo Ministério da Educação
Plantão do DC - 17\01\2010
Assinar:
Postagens (Atom)