quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Projeto amplia poder de fiscalização de conselhos do Fundeb

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6850/10, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que amplia o poder de fiscalização dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta altera a lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/07). Os conselhos do Fundeb são formados por representantes do governo, de educadores e de pais e estudantes, com a finalidade de fazer o controle social sobre o uso dos recursos dos fundos voltados para a educação.
A proposta inclui entre as atribuições desses conselhos o acompanhamento dos recursos do salário-educação, o acesso a informações relativas ao salário pago a profissionais da educação pelo Fundeb e a fiscalização do emprego do montante destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Controle social
"A legislação nacional tem dado passos firmes na direção do aprofundamento do controle social sobre os recursos e as políticas públicas. A iniciativa é necessária para a ampliação da transparência, da publicidade e da democratização ao acesso às informações públicas", afirma o deputado Iran Barbosa.
Além de acompanhar os recursos do Fundeb, os conselhos fazem a supervisão do censo escolar, atuam na elaboração da proposta orçamentária anual, acompanham a aplicação dos recursos federais transferidos para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
A legislação atual não garante, no entanto, aos conselhos do Fundeb a prerrogativa de acompanhar os recursos do salário-educação. Também não assegura o acesso dos conselheiros ao valor pago durante o ano (massa salarial) a cada profissional com recursos do Fundeb, embora permita a verificação da folha analítica dos educadores, com níveis, modalidades de ensino e estabelecimentos em que atuam.
O projeto garante ainda o direito de os conselhos requisitarem ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a informações acerca da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.



Em Imaruí, você sabe quem faz parte do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB? Onde são feitas as reuniões? Com que frequência? Existe fiscalização? Professor, pai, mãe, procure saber mais sobre esse assunto. Fiscalize!!!

2 comentários:

Cláudio disse...

É tudo faz de conta. Eles chegam para os diretores e para os presidentes de APP e só vão pedindo para assinar documentos. Alguém precisa fazer alguma coisa.

Elina disse...

Se você sabe que isso acontece e deixa acontecer, você é conivente.Ninguém deve asinar um documento falso, pois estará concordando com as falcatruas. Cuidado. Denuncie.